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Flávia Miranda Oleare | quem fica com o quê na partilha, consumado o divórcio | 1/7

a partilha

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Coluna Direito de Família 

Flávia Miranda Oleare

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Esta é uma dúvida muito comum quando o casamento acaba.

O regime de bens escolhido pelo casal é que regerá os direitos e deveres patrimoniais quando o amor deixar de existir e o único interesse for definir “quem fica com o quê” para acabar logo com o vínculo, agora indesejado.😕

Vamos analisar o que pode ser dividido no regime da comunhão parcial de bens, que é o de 90% dos casamentos. São eles:

a) Os bens adquiridos na constância do casamento;

b) Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
Ex: prêmio da loteria.

c) Os bens adquiridos por doação ou herança em favor de AMBOS os cônjuges;

d) As benfeitorias / melhorias em bens particulares de cada cônjuge (bem que já era de um deles antes do casamento)- não a integralidade do bem;

e) Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

É importante ter consciência que não somente os bens são objeto de partilha, mas também as DÍVIDAS contraídas para a administração da vida da famílias.

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#direitodefamília #direitodefamilia #divórcio #partilhadebens

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Don Oleari - Editor Chefão

Don Oleari - Editor Chefão

Radialista, Jornalista, Publicitário.
Don Oleari Corporeitcham

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