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Cadastro de Inadimplente: programa deve ajudar produtor com débito no Cadin | 25/10

Cadastro de Inadimplente

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Governo do ES propõe programa para regularizar situação de produtores rurais inscritos no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin). São mais de 2.700 processos de débito no Cadin que somam R$ 14 milhões

O Projeto de Lei (PL) 623/2021, de autoria do governo do Executivo, apresentado à Assembleia Legislativa/ES, visa regularizar as dívidas de produtores rurais foi e institui o Programa de Regularização Incentivada de Multas e outras taxas cobradas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

O novo programa é resultado de diálogos mantidos entre o Idaf e a Subgerência de Arrecadação da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A iniciativa possibilita aos agricultores e pecuaristas inscritos no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin) negociem e quitem os débitos com o Idaf que, segundo o Executivo estadual, totalizam cerca de R$ 30 milhões ao erário capixaba.

A medida deve estimular a economia no campo, já que os produtores poderão retomar o acesso a recursos e outros benefícios que facilitam o dia a dia de quem vive da agricultura.

O PL foi lido e começou a tramitar na sessão desta segunda-feira (25/10). Os colegiados de Justiça, Meio Ambiente, Agricultura e Finanças farão a análise do texto em plenário, uma vez que a matéria tramita em regime de urgência.

Débitos antigos

De acordo com o projeto, o Cadin conta com débitos registrados há mais de cinco anos que ultrapassam R$ 14 milhões na correção atual, além de outros cadastros que, somados, chegam a mais de R$11 milhões. Atualmente, segundo o governo estadual, 2.500 produtores estão em atraso com débitos recorrentes (anuais ou bianuais), especialmente os Certificados de Registro de Atividade Florestal.

Tais débitos somados geram mais de R$3,5 milhões.

A matéria explica que é necessário regularizar a cobrança de dívidas contraídas após a vigência da Lei 10.541/2016, que alterou as regras de inspeções praticadas por frigoríficos aos produtores de alimentos de origem animal tais como carnes, leite e derivados.

Leis

Em 2017, o Executivo sancionou a Lei 10.732/2017, que trata do pagamento de débitos junto ao Idaf contraídos até dezembro de 2016. Por outro lado, segundo o governo, há a necessidade de regularização da cobrança do período em que teve vigência a Lei Estadual 10.541, de 2016, que modificou as regras sobre a inspeção por parte dos frigoríficos. Nesse sentido, houve a dispensa da cobrança desses valores entre 2017 e 2019.

O Executivo explicou a necessidade de sanar essas dívidas junto ao Idaf. “Tendo em vista que os débitos são reajustados a taxas de 1% a.m. e variação da VRTE, esses débitos antigos tornam-se muito onerosos, dificultando seu recebimento.

Outros débitos que a instituição visa flexibilizar o pagamento são referentes às taxas recorrentes (anuais ou bianuais) em atraso, notadamente os Certificados de Registro de Atividade Florestal. Nesse sentido, haveria a permissão para o parcelamento das mesmas, sem que houvesse perda de arrecadação para o Estado.

A virtual lei entra em vigor 90 dias após publicação em diário oficial.

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Janete de Sá propõe o mesmo

A deputada Janete de Sá (PMN) tem um projeto idêntico  tramitando na Assembleia Legislativa. O PL 566/2021, que também busca a equiparação desses débitos junto ao Idaf. A proposta de Janete de Sá modifica a Lei 11.331/2021, sancionada pelo governo do Estado do ES, que criou o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A iniciativa ajusta a norma e estende aos produtores rurais o acesso a melhores condições de pagamento de multas, moratórias e juros que incidem sobre esses tributos. Janete afirma que atualmente os contribuintes multados pelo Idaf têm acesso a descontos apenas com base na moratória e juros.

Por Silvia Magna e Nicolle Expósito

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Don Oleari - Editor Chefão

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Radialista, Jornalista, Publicitário.
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