Cirurgias Reparadoras Pós Bariátricas
DA REDAÇÃO DON OLEARI PN
Pacientes que se submetem à cirurgia bariátrica frequentemente enfrentam consequências físicas que vão além da perda de peso.
O excesso de pele e flacidez gerado após o emagrecimento pode causar sérios prejuízos à saúde física e emocional, incluindo assaduras, infecções recorrentes, dores crônicas e restrição de mobilidade.
Nesse contexto, as cirurgias reparadoras (como abdominoplastia, lifting de braços ou coxas) não devem ser vistas como meramente estéticas, mas sim como procedimentos reconstrutivos e necessários para a saúde e qualidade de vida do paciente.
1. O que fazer para garantir seu direito?

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Formalize o pedido por escrito, com anexos de todos os exames, fotos e laudos médicos que atestem a necessidade da cirurgia.
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Exija resposta oficial em até 15 dias úteis, prazo determinado pela legislação vigente.
Recurso administrativo
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Caso a cobertura seja negada, registre uma reclamação na ouvidoria do próprio plano de saúde.
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Simultaneamente, acione a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em muitos casos, a pressão dos órgãos reguladores já é suficiente para reverter a negativa.
Ação judicial
“Se o plano insistir na recusa, uma ação judicial pode garantir o procedimento em média de 6 a 12 meses”, explica a Dra. Beatriz.
“Já obtivemos liminares em menos de 30 dias para pacientes com urgência médica comprovada.”
Conclusão: Lute pelo seu direito
“Já representei centenas de pacientes nessa situação e posso afirmar: essas cirurgias mudam vidas”, afirma a Dra. Beatriz Guedes.
“Se o seu plano de saúde negou a cobertura, procure um advogado especializado em Direito Médico. Você não está sozinho.”
Para saber mais:
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Consulte o Tema 1.069 do STJ no site oficial: www.stj.jus.br
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Verifique a inclusão da abdominoplastia no Rol de Procedimentos da ANS:
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Procedimento nº 4.07.04.01-5
Dra. Beatriz Guedes
Advogada Especialista em Direito Médico
Sócia da Clínica Líbria – Sua Saúde, Nossa Missão
Cirurgias Reparadoras Pós Bariátricas
Edição, Don Oleari
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