Detonando a Matrix
Em Detonando a Matrix o autor levanta questões polêmicas, propõe radicais alterações em legislações diversas e jorada de trabalho de OITO HORAS para o funcionalismo público municipal, estadual, federal e todos os poderes.
ARTIGO |
Eustaquio Palhares
Recorrentemente, pessoas com espírito crítico ou filosoficamente cínicas mencionam a Matrix, a metáfora do já clássico filme de ficção em que os protagonistas mesclam a vivência de suas realidades física e virtual, para reportar os toques surrealistas ou absurdos que se incorporam como “normalidades” do nosso cotidiano.
A tradução para a nossa realidade é o “faz de conta” que encobre a sociedade, projetando uma realidade formal que não corresponde ao que coisas, fatos e comportamentos efetivamente são.
Assim, apenas para puxar o fio dessa meada, ocorre-nos relacionar algumas situações a serem equacionadas: primeiro como tentativas quixotescas e, depois, à medida que o público-alvo, esse ente abstrato denominado Povo, experimenta e fortuitamente desfruta de seus efeitos, elas se consolidam como cultura.
Desde já, sabe-se que não corremos o risco de nos tornarmos uma Escandinávia. Vamos à lista:
1. Propor legislação estabelecendo um teto de remuneração no setor público que compreenda um valor que considere todos os penduricalhos e privilégios acumulados a título de “direitos adquiridos” (biênios, quinquênios, ajuda disso, ajuda daquilo, moradia, educação, saúde, transporte, etc.) e que o conjunto de todos esses benefícios, somados, não exceda a dez vezes o piso salarial do setor público.
Soa “romântico” pensar que um desembargador, um ministro ou outro cargo elevado aceite essa limitação, mas a social democracia nórdica atesta que é um mundo possível. De qualquer modo, a intenção não é a materialização da ideia, mas sua provocação. Lançar a ideia e banalizá-la importa mais do que esperar que surjam as condições objetivas para que ela se efetive.
2. Instituir métricas de produtividade do funcionalismo público que incluam resultados efetivos, processos concluídos ou encaminhamentos nos processos de cada alçada; eliminar compensações por tempo de atividade, exceto promoções funcionais legítimas, extinguindo critérios de temporalidade (biênios, quinquênios, decênios), nivelando a legislação específica do funcionalismo à CLT.
3. Promulgar lei supra estadual – ou seja, nacional – em que todas as instâncias do Governo (Municipal, Estadual ou Federal) tenham prazos definidos para emitirem certificados e autorizações de suas competências, de sorte que tais prazos vencidos permitam que a atividade requerida possa ser exercida em caráter precário, mas legal, até a definição (concessão ou negação) da autorização ou licenciamento requerido.
4. Propor legislação nacional ou emenda constitucional que impeça que agentes fiscais sejam remunerados por produtividade relacionada à emissão de multas, incentivando a prática da multa como um fim em si mesmo e não como uma medida corretiva ou disciplinadora.
5. Coibir a inclusão, na execução de contenciosos tributários, de percentual destinado a associações e entidades de classes de funcionários**, inclusive procuradores, que ao executar a cobrança apenas cumprem a obrigação para a qual são remunerados.
6. Propor a extinção da Justiça do Trabalho, que no Brasil, distorcidamente, é a título de reparar o desequilíbrio da relação patrão-empregado, é preliminarmente favorável ao trabalhador e tolerante com suas demandas, mesmo as flagrantemente descabidas e injustas.
Levantar os dados sobre o volume de indenizações pagas anualmente nos acordos trabalhistas e cotejá-los com o orçamento da Justiça do Trabalho para apurar se os meios consomem mais recursos do que a finalidade a que se destinam. Apurar a suspeita de que a estrutura deste sistema consome mais recursos para o seu custeio do que o volume de benefícios que entrega à clientela.
7. Propor a máxima redução dos encargos trabalhistas, eliminando os 40% da multa sobre o FGTS e outros ônus como pagamento de valor adicional de férias, substituindo-os por uma efetiva participação dos colaboradores nos resultados da empresa, ressalvado o caso de prejuízo apurado, do que se eximem.
8. Propor uma reforma tributária prática com a adoção de um único imposto direto (o IR) para Pessoa Física e Jurídica e um imposto de consumo ou circulação, concentrando os inúmeros impostos em mais um ou dois, segundo a natureza da tributação, reduzindo o conjunto das taxas a, no máximo, cinco tipos de taxas. Onerar tributariamente mais a renda do que o consumo, exceto dos bens considerados supérfluos ou conspícuos.
9. Instituir cotas de distribuição do bolo tributário incorporando as taxas e receitas acessórias, de modo a extinguir o artifício que a União adota hoje excluindo-as dos cálculos da partilha da arrecadação. Pelos índices mais adequados, os municípios passariam a deter 40% do volume de impostos arrecadados a qualquer título em seu território, os Estados 30% e a União 30%. Da mesma forma, os encargos e serviços à população seriam redistribuídos nessa proporção.
10. Promulgar lei que extinga definitivamente qualquer votação secreta, sem qualquer exceção, de modo que o parlamentar assuma sua posição em qualquer assunto perante a opinião pública.
11. Extinguir o Foro Especial que cria castas de acusados.
12. Contingenciar o pagamento da rolagem da dívida pública – interna e externa – ao limite de 50% do valor alocado aos orçamentos dos ministérios da Saúde e da Educação, em cada exercício.
13. Instituir jornada de oito horas para o funcionalismo público em toda a estrutura hierárquica, do topo à base. Da mesma forma, adotar regimes de tratamento que previnam castas, quando as categorias desfrutam de jornadas reduzidas, férias dobradas e outras formas de absenteísmo que aumentam ainda mais a remuneração relativa.
14. Aumentar a taxação dos bancos ou contingenciar parte de suas aplicações ao financiamento de atividades consideradas economicamente estratégicas pelo Governo, com juros que tenham como referência a inflação dos 12 meses anteriores à contratação do empréstimo (por exemplo, duas vezes a inflação passada).
15. Propor o prontuário nacional único, em que por apenas alguns números sejam acessados todos os dados constituídos pelos demais documentos, como a cédula de identidade, a CNH, o CPF e os dados biométricos do cidadão.
16. Revisar o processo penal adotando ritos mais sumários, instituindo a prisão em segunda instância como última etapa em que o indicado pode recorrer em liberdade depois de transitado em julgado nessa instância. Excluir a possibilidade do réu, depois de transitado em julgado, usufruir de qualquer liberdade relativa, condicional ou restrita. Revisão urgente do Código Penal e das atenuantes que prescrevem em todas as penas, como a de redução gradual da sentença.
17. Prever no processo penal que o nível socioeconômico – ou hierárquico, tratando-se de agente público – do indicado é agravante do crime ou transgressão cometida, tornando o rigor da pena progressivo segundo o nível socioeconômico ou hierárquico do acusado.
18. Definir a instituição de ritos sumários nas ações contra o Ente Público em favor do cidadão ou contribuinte que recorrer à Justiça contra ação prejudicial ou perniciosa do Ente Público – por dolo, má-fé, inépcia ou omissão. A prescrição do prazo legal deve favorecer o autor, automaticamente.
19. Capitular todo ato de corrupção – inclusive prevaricação – devidamente comprovado como crime hediondo**, sem as atenuantes dos chamados crimes comuns, redução de pena por tempo, comportamento, etc., até que o “costume” seja erradicado da cultura pública brasileira.
20. Conceituar, numa necessária revisão do Código de Processo Penal, que a lesão ou ocasionamento de perda ao ente público tem agravante em relação a danos patrimoniais de particulares. O público é de todos, o particular é individual.
21. Fixar prazo de validade para todos os produtos manufaturados de uso doméstico, de modo que a garantia seja assegurada por um prazo de validade definido para cada categoria de produto a partir da data da emissão da Nota Fiscal (eletrodomésticos, produtos da linha branca, eletrônicos, etc.), sem necessidade de cauções e garantias avulsas.
Prevenir o famigerado “efeito de obsolescência planejada”, em que os produtos são projetados com validade determinada para que possam ser repostos. A substituição do produto avariado deve ser automática, sob pena de sanções maiores que coíbam práticas evasivas do vendedor.
22. Promulgar lei instituindo que todo medicamento proibido nos Estados Unidos ou no país de origem tenha sua comercialização proibida no Brasil. Da mesma forma, produtos de origem estrangeira só poderão ser comercializados no Brasil acatando-se rigorosamente a mesma fórmula observada no país de origem.
Apesar das trágicas experiências com medicamentos aplicados em gestantes brasileiras no início da década de 60, que geraram efeitos teratológicos, ainda assim a prática continua (uso do Terceiro Mundo como mercados de testes).
Os conteúdos químicos dos xaropes de Coca-Cola, por exemplo, têm nível de saturação 60 vezes mais do que os permitidos (Eustquio Palhares).
Detonando a Matrix
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