Direito do Trabalho e Previdência – a revisão de aposentadoria.
Coluna DIREITO DO TRABALHO & PREVIDÊNCIA | Diene Almeida Lima, advogada
NEC = Nota do Editor Chefão, Don Oleari –
Tenho o prazer de apresentar uma nova coluna de informação & serviço. A advogada Diene Almeida Lima começa por historiar as origens do que é hoje a previdência.
Pelo que ela narra, no começo a previdência e planos de aposentadoria só contemplaram “setores que eram importantes para o Império”. Isto é, começou beneficiando castas selecionadas pelos donos dos poderes da época.
Diene Alemeida Lima é Procuradora Municipal de Cariacica/ES, formada em Direito pela UVV, especializando-se na área de direito trabalhista e previdenciário. Nosso agradecimento especial ao nosso parceiro Ronaldo Chagas Vieira – da Coluna AQUI CARIACICA – pela indicação de Diene para comandar a nova coluna. Nossas boas vindas à nova colega Diene Almeida Lima (Don Oleari).
Tudo começou no Império
Você conhece a história da previdência no Brasil? Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, a aposentadoria passou a ser um tema bastante comentado em todos os setores da vida social. Mas, para entender o que vai mudar com a Nova Previdência, antes é importante conhecer o contexto da previdência social no Brasil.
História da previdência
No mundo, o primeiro país que criou um plano de aposentadoria foi a França, em 1673, construindo um sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.
No Brasil, surgiram sistemas análogos a partir de 1888 beneficiando principalmente setores que eram importantes para o império: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.
Mas é só em 1923 que o Brasil vê o ponto de partida da história da Previdência social como conhecemos hoje.
A Lei Eloy Chaves, de 1923, é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira. Ela leva o nome do deputado federal paulista que articulou, junto às companhias ferroviárias, a criação da base desse sistema, consolidando-a na referida lei.
Eloi de Miranda Chaves foi um advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, empresário, banqueiro, proprietário rural e político brasileiro.
O dia 24 de janeiro é a data em que se comemora o Dia do Aposentado. A data foi escolhida em função de, nesse mesmo dia, em 1923, ter sido assinada a Lei Eloy Chaves, criando a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas e das estradas de ferro.
Basicamente, essa norma estabeleceu a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para ferroviários de cada uma das empresas do ramo na época.
Direito do Trabalho e Previdência
Durante a Era Vargas ocorrem muitas mudanças no contexto do trabalho brasileiro. Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a cuidar das questões relacionadas à previdência e foi abolido o sistema CAPs.
Em 1934, através da Constituição vigente, foram estabelecidas mudanças no sistema de arrecadação implantando o custeio tríplice, onde a contribuição para os fundos de pensão era dividida entre empregador, empregado, e União.
Na década de 60 todos os empregados urbanos eram beneficiados, a exceção dos trabalhadores domésticos e rurais.
Os trabalhadores rurais foram incluídos em 1963 através do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL).
A Constituição Federal de 1988 estabelece a previdência como conhecemos hoje, mantendo seu aspecto de arrecadação entre empregadores e empregados, mas delegando ao Estado o papel de organizar e distribuir os recursos de acordo com a legislação.
Chegando nos dias atuais, temos a primeira mudança no sistema da Previdência que ocorre em 1991 no governo Collor. A mudança previa que os benefícios levassem em conta a correção monetária, já que no momento, o Brasil via sua economia sofrer com a inflação.
No governo Fernando Henrique, em 1998, as mudanças foram maiores: deixou de ser considerado o tempo de serviço do trabalhador, passou a ser considerado o tempo de contribuição para a Previdência, definido como 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, a reforma do governo FHC também implantou o fator previdenciário, que diminuiu drasticamente o poder aquisitivo do aposentado.
No governo Lula, as mudanças tiveram como foco o funcionalismo público. Criou-se um teto para os servidores federais, instituiu a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos e alterou o valor do benefício para tais contribuintes.
Em 2015, no governo da presidente Dilma Rousseff outra mudança, que buscava alterar a idade de acesso à aposentadoria integral. A regra de pontos – conhecida como 85/95 – leva em consideração a soma da idade ao tempo de contribuição.
Assim, para as mulheres essa soma deveria resultar 85 e para homens 95, para que os trabalhadores tenham direito a receber o benefício integral.
No Governo Temer uma reforma da Previdência mais radical tenta ser aprovada. Na época, a conjuntura nacional dificultou a tramitação da proposta na Câmara.
Em 2019, o governo de Jair Bolsonaro tornou prioridade levar à frente a Reforma da Previdência. Foi aprovada a sofrida reforma da previdência, como todos sabemos.
Diante das alterações ocorridas, tramitam no país inúmeras demandas visando a Revisão de Aposentadoria. Assim, nossa sugestão para o aposentado é que procure um advogado.
Diene Almeida Lima
OAB/ES 5691
https://donoleari.com.br/pensao-alimenticia-flavia-miranda-oleare/
Direito do Trabalho e Previdência
Direito do Trabalho e Previdência
Direito do Trabalho e Previdência
Direito do Trabalho e Previdência
Direito do Trabalho e Previdência
Direito do Trabalho e Previdência