Anchieta | ex-prefeito Fabrício Petri é condenado pelo TRE/ES por uso da máquina pública | MP Eleitoral de Brasília considera recurso de Petri improcedente

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Fabrício Petri é condenado pelo TRE/ES

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REDAÇÃO DOPN

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Ex-prefeito Fabricio Petri (PSB) de Anchieta é condenado por uso da máquina pública na eleição municipal de 2024

O ex-prefeito Fabrício Petri (PSB) de Anchieta, Litoral Sul do Espírito Santo, foi condenado pelo TRE/ES por abuso e uso da máquina pública na eleição de 2024 e recorreu ao Ministério Público Eleitoral em Brasília.

O Ministério Público Eleitoral em Brasília analisou e considerou improcedente o recurso que ele perdeu no Tribunal Regional do Espírito Santo!

Fabrício Petri elegeu seus aliados Léo Português (PSB) e o vice Renato Lorenzini (União Brasil), seus sucessores.

Petri foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral e recorreu ao Ministério Público, em Brasília.

O Minisitério Público Eleitoral de Brasília considerou improcedente o recurso do ex-prefeito.

No cenário político de Anchieta, a expectativa é de que essa condenaçã leve à cassação da chapa “eleita”, composta por Leo Português e Renato Lorencini.

Veja a seguir a notícia completa com informações de Brasília para o DOPN

Ex-prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, sofre revés em Brasília e tem condenação mantida por uso irregular da máquina pública

ANCHIETA (ES) — O ex-prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília, emitiu um parecer contundente recomendando a manutenção da condenação do ex-mandatário por prática de conduta vedada a agentes públicos durante as eleições municipais de 2024.

A denúncia, formalizada por meio de uma representação de autoria de Marcus Vinicius Doelinger Assad, apontou que Petri desrespeitou a legislação vigente ao utilizar a estrutura administrativa de forma irregular.

Segundo os autos do processo, o ex-prefeito manteve placas em obras públicas exibindo o brasão do município e a inscrição “Prefeitura de Anchieta” durante o período eleitoral proibido.

A lei eleitoral veda esse tipo de publicidade institucional justamente para impedir que a máquina pública seja utilizada para criar uma vantagem indevida e desigual no processo eleitoral.

Condenação e Multa

Pela infração, o juízo da 17ª Zona Eleitoral de Anchieta/ES condenou Fabrício Petri ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.320,50.

A defesa do ex-prefeito tentou reverter a decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória na íntegra.

Inconformado, Petri recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentando, entre outras coisas, que as obras eram conduzidas pelo Governo do Estado e que a publicidade era meramente informativa.

No entanto, o parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi taxativo ao derrubar os argumentos da defesa.

O MPE reforçou que a infração é de natureza objetiva: o simples fato de a publicidade institucional permanecer exposta no período proibido já materializa o ilícito, independentemente de haver dolo ou culpa.

O documento oficial do MPE destaca ainda:

“O Chefe do Executivo é o responsável pela divulgação da publicidade institucional diante do dever de zelo”.

O processo (AREspE Nº 0600749-46.2024.6.08.0017) agora aguarda a decisão no Tribunal Superior Eleitoral, sob a relatoria do Ministro Floriano de Azevedo Marques.

Fabrício Petri é condenado pelo TRE/ES

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Don Oleari - Editor Chefão

Radialista, Jornalista, Publicitário.
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