juiz de garantias
Pela primeira vez, o Espírito Santo contará com “juízes de garantias” nas eleições deste ano.
Seguindo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) adotará a participação desses magistrados no pleito de outubro, abrangendo os 78 municípios do estado.
Mas, afinal, o que faz o “juiz de garantias”?
O advogado cível e sócio do escritório SGMP+ Advogados, Hélio Pepe, explica que a figura do juiz de garantias foi criada pela Lei Federal 13.964, de 2019, e que esse magistrado atua exclusivamente em processos criminais, na fase de investigação (iniciada com a abertura do inquérito policial).
No contexto das eleições, explica Hélio, o juiz de garantias vai avaliar pedidos relacionados a crimes eleitorais.
“O trabalho do juiz de garantias é garantir a legalidade da investigação criminal e resguardar os direitos individuais. É esse magistrado que autorizará, por exemplo, prisões provisórias, operações de busca e apreensão e quebras de sigilos. O trabalho dele se encerrará quando o Ministério Público apresentar a denúncia à Justiça. Caberá, então, a outro magistrado o efetivo julgamento do réu. Portanto, é uma medida que tem como objetivo evitar que o juiz do processo principal (também chamado de juiz competente ou natural) seja influenciado pelos elementos conhecidos ou colhidos pelo juiz responsável pelos atos prévios”, explica Hélio.
A Justiça Eleitoral capixaba criou 13 núcleos de atuação, que receberão inquéritos e denúncias sobre crimes praticados durante o pleito.
De acordo com o TRE-ES, os núcleos referentes aos juízes de garantias no Espírito Santo funcionarão de maneira totalmente digital, sem que sejam gerados custos ao Poder Judiciário.
Também não será necessária a contratação de novos servidores para a implementação da medida no estado.
juiz de garantias
Edição, Don Oleari – [email protected] –
Com Felipe Mansur
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