O Ministério Público Espírito Santo (MPES) denunciou o vereador Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (PL), por racismo explícito praticado na Câmara Municipal de Vitória.
Gilvan é acusado ainda pelo MP/ES “de proferir discurso de ódio e de discriminação de religião e etnia de matriz africana durante sessão do dia 29 de novembro de 2021”.
O processo corre na 8ª Vara Criminal de Vitória. Se condenado, Gilvan pode pegar pena de um a três anos de reclusão, além de pagamento de multa.
O canal de Youtube da Câmara Municipal de Vitória mostra, conforme a ação do MP/ES, o vereador na tribuna “com uma esponja de limpeza e um detergente” e o vereador afirmando que limparia sua mesa e pediria a Deus para livrar a todos do mal, se reportando à sessão que comemorou o Dia da Consciência Negra, a pedido da vereadora Karla Coser (PT).
Naquela sessão do dia 26 de novembro compareceram integrantes do movimento negro de Vitória e seguidores de religiões como o Candomblé e Umbanda. Além de mensagens sobre o movimento negro, foram entoados cânticos alusivos a essas religiões.
Gilvan afirmou que a sessão convocada pela vereadora era uma afronta a Deus.
“Praticamente fizeram uma macumba aqui”, discursou, referindo-se aos participantes como “satânicos”. O vereador do PL ainda acrescentou que era “o seu dever combater os satanistas”.
Disse que repudiava a sessão por “praticamente fazer um Candomblé” na Câmara e que era “preciso chamar um pastor ou um padre “para tirar essa coisa ruim que o PT traz”.
Imediatamente após o discurso de Gilvan, a vereadora do PT anunciou que iria representar ao MPES contra a prática de crime de racismo religioso.
Discurso de ódio contra religiões
Na denúncia, o MPES informa que “Gilvan da Federal proferiu discurso de ódio contra a etnia e e religião de matriz africana e, consequentemente, à coletividade que a representava na sessão solene do Dia da Consciência Negra”.
“Tais palavras e ofensas não possuíam nenhum vínculo com a atividade típica (nem mesmo atípica) do Poder Legislativo”, registra o MP/ES.
O Ministério Público reforçou que o vereador “agiu de forma criminosa ao praticar e induzir a prática de discriminação contra etnia e religião de matriz africana, ao proferir inúmeras palavras ofensivas e pejorativas ao ato religioso e cultural ocorrido no dia 26/11/2021 na Câmara de Vereadores de Vitória”.
A denúncia sustenta que o vereador tinha consciência de que seria visto e teria alcance já que a sessão era transmitida em tempo real. Dá como exemplo que ele menciona as câmeras ao criticar as comemorações ao Dia da Consciência Negra na sessão solene.
Vereador condenado por ameaçar professora
Gilvan da Federal é reincidente e já foi condenado pelo juiz Victor Queiroz Shchneider, do 2º Juizado Especial Cível de Vitória, a pagar indenização de R$ 5 mil à professora Rafaella Machado, a quem Gilvan ameaçou “acuar” em virtude de um exercício pedido por ela a alunos da escola Renato Pacheco, de Jardim Camburi, ao norte de Vitória, a capital.
A professora pediu aos alunos uma pesquisa sobre a revolta de Stonewall, ocorrida em Nova Iorque em 1968, tida como referência histórica na luta pelos direitos civis e LGBT.
A sentença
O juiz Victor Queiroz Shchneider abordou em sua sentença em 23 de fevereiro a necessidade de se “equilibrar os conceitos de liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e a dignidade da pessoa humana”.
“A Constituição Federal traz como um direito fundamental a liberdade de pensamento e expressão. Ao regular sobre os Municípios que integram cada estado da Nação, em seu art. 29, inciso VIII, confere ao ocupante do cargo de Vereador a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. No entanto, de acordo com o art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado a todos o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”, disse o juiz.
O advogado da professora Rafaella Machado, Taylon Gigante, comentou que a sentença “resguarda os direitos e protege as minorias sociais”.
“É uma vitória das minorias, da Constituição Federal, da Justiça, da Advocacia e, sobretudo, da classe dos profissionais da Educação. Tendo em vista que salvaguarda violações de direitos. A liberdade de pensamento e expressão é uma garantia constitucional, mas jamais poderá ser utilizada como argumento e justificativa para macular a honra e a reputação das pessoas. E ensina que, independente de poder político ou aquisitivo, o Judiciário expressamente não tolera atitudes que colidem com a Constituição Federal”, disse Taylon Gigante.
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Foto de capa: Câmara de Vitória
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