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A verdade sobre o loteamento do Morro do Moreno, Vila Velha/ES | 12/8

Morro do Moreno

 Morro do Moreno

Redação PDO                   

Nos anos 70 a família proprietária do Morro, desde o século XIX, fez um loteamento na sua encosta setentrional, voltado para o Norte, já aproveitando a pastagem que ali existia desde tempos que remontam à metade do século passado. Loteamento regularizado na Prefeitura, os visionários compradores de terrenos no local resolveram apostar no sítio como uma opção, não de investimento, mas de um projeto de vida. No Brasil, a percepção de morros é associada a favelas, enquanto no Primeiro Mundo, são tidos como áreas nobres, não por acaso locais originalmente de castelos e mosteiros, depois substituídos por mansões, como em Búzios, Malibu, a Costa Amalfitana, etc.

O Morro do Moreno sempre foi um acidente geográfico “invisível”, uma mancha verde na paisagem para a qual os passantes não atinavam. Vilavelhenses das antigas mencionam as paragens daquele sítio como local de picnics e passeios, algo “distante” da sua referência urbana. Nos anos 70 a encosta norte era uma vasta pastagem, conforme demonstram fotos do período. O morro sempre ficou virtualmente “de costas” para Vila Velha, e percebido a partir da capital, Vitória.

Nos anos 70 a família Aguiar proprietária do local implantou o Loteamento Monte Moreno, com uma ambiciosa campanha nacional que incluiu a atração de celebridades ao Espirito Santo com o tema de um “Caribe Brasileiro”.  Criou-se um loteamento devidamente registrado na prefeitura e gerando impostos e taxas para o erário municipal.

Nos anos 90, uma legislação rigorosa, na administração Jorge Anders, cuidou de se ocupar de aspectos da preservação ambiental que poderiam estar ameaçadas pela ação antrópica, estabelecendo um modelo de assentamento restritivo, quer na ocupação do terreno como no padrão de edificação permitido no local, a lei 3506/98. Cada lote só poderia ser edificado em 30% de sua área e o cercamento efetuado apenas por sebe, com edificações máxima de três pavimentos escalonados (como escada). A família proprietária destinou a encosta Sul do morro, voltada para a Praia da Costa, a uma Reserva Ambiental

Na verdade, como os proprietários desejavam, visto que a eles, primeiramente, importava e interessava um regramento urbano específico e que preservasse as características bucólicas do local.

                                                         ATIVO AMBIENTAL

Pelo lado norte, onde se implantou o loteamento, o que sucedeu à pastagem foi uma vegetação dita de macega, capoeira, típica do que se chama mata de tabuleiros. Em 2000, há vinte anos, na primeira gestão do prefeito Max Filho, a Secretaria de Meio Ambiente controlada pela vertente ecoxiita do PT deliberou que o Morro do Moreno deveria ser sumariamente “tombado” desconhecendo preceitos legais elementares, tais como a necessidade de desapropriação e consequente indenização.

E sem uma criteriosa avaliação ambiental.  Achavam que a Prefeitura poderia criar um fato consumado a se resolver posteriormente, a exemplo do que ocorreu em outros locais de Vila Velha, como a Reserva Jacarenema, tombada há 40 anos e com processo de indenização arrastando-se na Justiça importando em valores milionários.

Em conluio com o Ministério Público deliberaram que o MP solicitaria à PMVV a interdição do local até que fosse revogada por inconstitucionalidade a lei que regia a ocupação do Morro. Assim, firmou-se um Termo de Ajuste e Conduta pelo qual o MP e a PMVV acordavam não acatar a lei e não conceder alvará ou permissão para construção no local pelos legítimos proprietários. A precariedade jurídica desse acordo não resistia a qualquer liminar porque qualquer juiz não poderia desconsiderar que tal entendimento não prevalecia sobre uma lei.

Juridicamente era apenas um blefe. Mas isso não impediu a burocracia municipal de promover “embargos brancos”, ou de gavetas, travando a tramitação dos requerimentos dos respectivos alvarás. Simplesmente a PMVV se recusava a conceder as licenças de edificação previstas em lei. Os processos não transitavam, escanteados na repartição, confinados nas gavetas da burocracia.

Por representar uma contenda jurídica e pela dispersão dos proprietários, o assunto arrastou-se desde então, com os administradores municipais protelando-o, deixando o “imbróglio” para os sucessores, enquanto as propriedades locais se desvalorizavam com a estigmatização do senso comum de que “alí tem problemas com a prefeitura”.

A RECARGA

Com o retorno de do prefeito Max Filho à Prefeitura, cumprindo um segundo e terceiro mandato, a sanha ambientalista recrudesceu. Manteve-se estratégia do criar o fato consumado. Adotou-se uma medida ostensivamente politiqueira, sem respaldo legal ou jurídico cuja estratégia era empurrar a solução para as calendas, para os pósteros, apostando inclusive na clássica morosidade da Justiça. Os ecoxiitas foram substituídos pelos ecofascistas, os socialistas do patrimônio alheio, para quem o direito de propriedade é uma abstração e desde Engels uma lesão à sociedade. Assim a PMVV retomou o processo de tornar o Morro do Moreno, agora, uma Unidade de Conservação. Contratou um diagnóstico ambiental com que respaldaria essa iniciativa.

Só que tal diagnóstico, encomendado à empresa Envirolink não dissimulou seu caráter de encomenda. Uma pesquisa feita por um morador atento, coronel do Exército, familiarizado com Inteligência Militar, constatou que o tal diagnóstico tem vários excertos copiados via “control C, control V”  de teses acadêmicas e mesmo forja imagem, por fotoshop, de áreas da Praia da Costa como se fossem o Morro.

E sua inconsistência mostrou-se amplamente revelada por um diagnóstico ambiental isento, contratado por um grupo de proprietários e disponibilizado para a PMVV que, obviamente não o levou em consideração apesar de sobejamente calçado em aspectos estritamente técnicos.  Ironicamente o próprio diagnóstico em que se respaldou a PMVV admite que “não há ativo ambiental relevante no local” devendo sua preservação ser assegurada por “questões geológicas e riscos de deslizamento de terra que um trânsito intenso na região poderia ocasionar. ”

Desde 23 de maio de 1534, quando o ES foi descoberto,  não há qualquer registro de ocorrência geológica, deslizamento de terra, rolagem de rocha, naquele local. A vegetação de macega, remanescente, é a mesma que pode florescer na avenida principal de Vila Velha ou em frente à PMVV se por anos as ruas não forem tratadas, limpas, capinadas. Acrescido de fato que, por se constituir um maciço rochoso, o Morro do Moreno não permite o enraizamento de vegetação de porte, árvores, mesmo de caráter terciário ou quaternário, já que a cobertura original foi erradicada há mais de 60 anos.

DESAPROPRIAÇÃO & INDENIZAÇÃO

O dado agravante é que não apenas a lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação como as  legislações  estadual e municipal  determinam a obrigatoriedade de se desapropriar e indenizar os proprietários. A valores correntes isso representa estimadamente cerca de R$ 300 milhões que a PMVV não tem para investir prioritariamente em educação, saúde, mobilidade urbana, ou em intervenções mais urgentes como o fétido e insalubre Canal da Costa, o que a levou a contratar na gestão passada – e festejar efusivamente –  um financiamento com o Banco Mundial, em torno de US$ 35 milhões. A lei é clara: para desapropriar, tem que indenizar. E tem que ter essa verba prevista no orçamento votado no exercício anterior.

Mas, a Prefeitura conduz o processo politiqueiramente  operando com a estratégia do fato consumado onde a questão jurídica é imbróglio a ser jogado “para o futuro”, um problema para os que virão depois. Bem típica da personalidade ou do padrão mental dos gestores tradicionais, afeitos a velhas práticas e factoides. Mesmo que sejam “caras novas”.

A legislação sobre o assunto dispõe sobre a necessidade de uma consulta pública – o que em tese pode favorecer à PMVV com o sofisma “Você é favorável à preservação do Morro do Moreno”? ou “a tornar o Morro do Moreno uma Unidade de Conservação”. Assim o fez a PMVV que realizou uma consulta pública no seu site em 2018, a de número 008, teoricamente acatando o que a legislação dispõe para tais procedimentos de implantação de Unidade de Conservação. A consulta embutia uma manipulação e indução.

Inquiria se as pessoas queriam uma Unidade de Conservação, ou, no sentido mais amplo, se queriam a preservação do Morro do Moreno.  É a premissa de um sofisma. Claro que TODOS querem, quem seria contra tal ideia? O que os legítimos proprietários contrapõem é que principalmente eles desejam o ordenamento urbano de um local que é um ativo paisagístico e um patrimônio natural do município. E a regularização e ordenamento das ocupações. Ainda assim, o resultado da malsinada pesquisa foi inteiramente favorável aos proprietários.

Várias construções foram erguidas irregularmente. No passado a PMVV sordidamente fez vistas grossas a essa prática para depois generaliza-las dizendo que TODAS as construções seriam irregulares e por isso passíveis de interdição. E as construções se ergueram sem um padrão arquitetônico compatível com o local como se observa em vários lugares do mundo onde há rigor com relação a tais requisitos (Costa Amalfitana, Santorini, nas Cyclades gregas, Búzios, no litoral fluminense, Santa Barbara, na costa californiana). Quem quer que se manifeste numa consulta online, ignorando as implicações jurídicas do assunto certamente se guiará pelo senso comum e apoiará a implantação de uma Unidade de Conservação “para preservar o Morro do Moreno”.

Que, diga-se de passagem, em 30 anos, não foi ocupado e favelizado exatamente pelo loteamento que ali se instalou. Os proprietário têm clara noção de que um patrimônio natural tem uma função social, só que são funções compatíveis e conciliáveis plenamente se corretamente regulamentadas. O Morro não é deles, é um patrimônio da comunidade onde investiram na expectativa exata de que fosse o local fosse tratado como tal. Onde querem estar, não privatizar. Não se pensa que o interesse particular pode prevalecer sobre o interesse social. Ou coletivo.

                                                A PREMIAÇÃO DOS INFRATORES

Então, outra distorção perversa. Como as construções já erguidas irregularmente   também se constituem fato consumado, a proposta da PMVV foi excluí-las da área prevista para a Unidade de Conservação devido à impossibilidade de ressarcir as demolições que seriam necessárias. Ou seja, decidiu-se premiar quem transgrediu, quem não esperou pela regularização do PDM e punir os que esperaram e acataram a necessidade de ocupar seus lotes segundo os parâmetros ditados pela municipalidade.

O prefeito Arnaldinho Borgo, cuja volúpia midiática já está se tornando folclórica, recentemente postou na sua rede social, que “quem construiu, construiu, quem não construiu não construirá”, um primor de populismo rasteiro cortejando o senso comum de quem, sem maior informação ou conhecimento, tende a se induzir pela lógica do “antes tarde do que nunca”.

Em maio deste ano o novo prefeito, Arnaldinho Borgo, dispôs-se a perpetrar o que todos os seus antecessores, desde o ano 2000, inibiram-se de fazê-lo por entender o imbróglio jurídico, a necessidade de consulta prévia aos proprietários e ante a aquiescências destes, o provisionamento em orçamento do valor correspondente às indenizações das desapropriações.

Numa sessão que poderia se caracterizar como clandestina, com a transmissão televisiva interditada, o prefeito que tem o presidente da Câmara de Vereadores como seu notório aliado, fez passar uma lei , a de nº  6447, de 19/05, que institui uma Unidade de Conservação em todo o Morro do Moreno sem fazer qualquer consideração com  a necessidade de cumprir os ritos legais que regulam essa ação como o estabelecimento de zona de amortecimento, desapropriação, indenização ou mesmo aquiescência previa dos proprietários.

Circulou forte o comentário de que o conjunto unânime dos vereadores foi persuadido pela ameaça de retaliação do alcaide ao tempo que recebiam cargos para acomodar correligionários.

IPTU PROGRESSIVO                                                              

Desconsiderou-se solenemente a legislação que regula o assunto porque, no caso de Unidade de Conservação, há necessidade de observar uma área de amortecimento que faça a transição do ecossistema a ser preservado para os locais onde é permitido a atividade antrópica. A PMVV, em sua gestão atual, deliberou situar dentro da própria área da Unidade de Conservação a área de transição, já que a ser observada corretamente ela avançaria pela zona urbana implicando desapropriações totalmente inviáveis.  Algo semelhante a fritar um ovo com a gema em volta da clara.

Está claro que o gestor municipal, notoriamente conhecido pela avidez em se promover nas redes sociais move-se pela estratégia de cortejar o senso comum (“Todos querem preservar o Morro do Moreno), apresentando-se como o gestor que agiu nesse sentido ao contrário dos seus antecessores (que relutaram por entender todas as implicações jurídicas de tamanha voluntariedade). Se for contido pela lei, no amparo ao legítimo direito dos que ali investiram, poderá demagogicamente argumentar, vitimizando-se, que o tentou, mas interesses inescrupulosos o contiveram.

Um fato que agrava essa patológica relação da municipalidade com a cidadania, no que se refere a direitos do Morro Moreno, é que há 20 anos, incluindo o advento da lei de implantação da UC em maio deste ano, a Prefeitura não permite a edificação regular na região – embora sem impedir quem se dispôs a desacata-la –  mas não se abstém de cobrar o IPTU.

Aos proprietários que, conformados, reivindicaram que então a municipalidade se abstivesse de tal cobrança, isentando-os, a Prefeitura responde com uma medida kafkaniana: não concede isenção do imposto aos proprietários impedidos de construir e os tributa progressivamente por manterem seus terrenos sem edificação. Não, você não leu errado. A PMVV não permite que se construa nos lotes regularizados e cobra o IPTU progressivo porque os proprietários não constroem.

Nem Kafka em seus momentos mais inspirados cogitaria de algo mais surreal. Mas verdadeiro, perpetrado pela Prefeitura Municipal de Vila Velha.

Como o loteamento do Morro do Moreno foi aprovado legalmente há mais de 50 anos, com a prefeitura desde então registrando escrituras e cobrando tributos, os proprietários de lotes sustentam  que a UC deve ser feita na parte do morro que já é caracterizada como Área de Preservação Permanente pelo Código Florestal — o topo e as encostas mais inclinadas, excluindo as áreas do morro que não se enquadram nessas características.

 

O Plano Diretor Municipal promulgado em 2019 também estabelece a parte mais alta do morro como Zona de Especial Interesse Ambiental (onde construções  dependeriam de aprovação do Conselho de Meio-Ambiente – também aparelhado pela xiitagem ecológica) e a parte de baixo como Zona de Ocupação Restrita (onde é permitido construir dentro de índices restritivos estabelecidos no próprio PDM).

Mas, admitidos todos esses desvios e irregularidades do processo, há outro fator não menos importante.  Basta ao cidadão investido de isenção e munido de informação elementar  para opinar sobre o assunto  se dispor conhecer os  parques e áreas verdes sob o controle ou a responsabilidade do Poder Público Municipal . Visitar o  Morro do Penedo, a  Ponte da Madalena,  Jacarenema, o parque do Sítio Batalha atrás do Marista, o  Morro da Manteigueira de onde pode se deparar com a paisagem agora existente  no Morro Jaburuna. Basear-se, enfim, apenas no que constatará pessoalmente.

A  questão do Morro do Moreno extrapola  uma disputa de cunho ambiental, ultrapassa em muito essa litigância. Sob ela se escondem sentimentos negativos que insuflam  o espírito autoritário, a luta de classes e o reducionismo ideológico que propõe a socialização da propriedade alheia. Na prática, um forma velada de fascismo, este sim, quando o Ente Público se avoca o direito de oprimir o direito do cidadão.

Assim, ao tempo que se desnuda a desfaçatez dissimulada sob o manto da sustentabilidade e consciência ambiental, fica mais vivo o alerta de Montesquieu:

“Uma injustiça feita contra alguns é uma ameaça contra todos”

http://www.amamor.org.br/

Morro do Moreno

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Don Oleari - Editor Chefão

Don Oleari - Editor Chefão

Radialista, Jornalista, Publicitário.
Don Oleari Corporeitcham

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