Caso do cão Orelha reacende debate sobre maus-tratos, punições legais, responsáveis por adolescentes

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Caso do cão Orelha reacende debate e neste artigo o professor Alexandre Freitas da Estácio analisa aspectos legais

SEGURANÇA & JUSTIÇA

REDAÇÃO DOPN | Com informações de Vitor De Vincentis

A morte do cão Orelha, após agressões atribuídas a adolescentes em Florianópolis (SC), voltou a expor a gravidade dos crimes de maus-tratos contra animais no Brasil.

O caso, amplamente repercutido, segue sob investigação, mas já provoca discussões sobre punições previstas em lei e a responsabilização criminal, civil e socioeducativa dos envolvidos.

Professor-Alexandre-Freitas-da-Estacio-e-especialista-em-Direito-Penal-1.jpgSegundo o professor Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal e docente do curso de Direito da Estácio (foto), com base nas informações divulgadas até agora, o episódio se enquadra, em tese, no crime de maus-tratos a animais.

“Estamos trabalhando com os dados que chegaram até o momento. O caso ainda está em investigação e outros elementos podem surgir, mas, juridicamente, o que se observa é a tipificação de maus-tratos aos animais”, explica.

O que diz a lei

O crime está previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. Inicialmente, a pena era de três meses a um ano de detenção.

Em 2020, a legislação foi alterada e passou a prever punição mais severa quando o crime envolve cães e gatos. Atualmente, a pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.

“No caso de resultado morte, a lei prevê ainda aumento de pena de um sexto a um terço”, ressalta Freitas. Segundo o professor, essa é hoje a principal norma penal de proteção aos animais no país.

Pais podem ser responsabilizados?

A repercussão do caso também levantou dúvidas sobre a responsabilidade dos pais dos adolescentes envolvidos.

De acordo com o especialista, a responsabilização criminal direta dos responsáveis só ocorre se houver comprovação de que tinham conhecimento das agressões e se omitiram.

“A princípio, não nos parece que esse seja o caso. Portanto, a responsabilidade penal não é automaticamente direcionada aos pais”, esclarece.

Responsabilidade civil

Por se tratar de um crime ambiental, o caso também pode gerar responsabilização civil.

Nesse contexto, é possível a propositura de ação civil pública para apuração de dano moral ambiental.

“Os adolescentes respondem pelo ato, mas os pais podem ser responsabilizados civilmente, arcando com eventual indenização ou ressarcimento”, explica o professor.

Medidas socioeducativas

Alexandre Freitas destaca ainda que adolescentes não respondem criminalmente como adultos. Eles são responsabilizados por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O processo tramita na Vara da Infância e Juventude e pode resultar em diferentes medidas socioeducativas.

“A depender da análise do juiz e do Ministério Público, a medida pode ir desde advertência até a internação, que é a mais severa, equivalente à privação de liberdade”, pontua.

Debate que volta à tona

O caso do cão Orelha, além de gerar comoção nacional, reacende o debate sobre educação, prevenção da violência e a efetividade das leis de proteção animal.

Para especialistas, episódios como esse reforçam a necessidade de políticas públicas, conscientização social e aplicação rigorosa da legislação, como forma de coibir práticas de crueldade e promover uma cultura de respeito à vida.

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Don Oleari - Editor Chefão

Radialista, Jornalista, Publicitário.
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