Furto de energia
O furto de energia é crime, pode causar graves acidentes e quem paga são todos os usuários da rede.
COLUNA AQUI ARACRUZ | LINHARES – Vale do Rio Doce/ES
Redação: Don Oleari PN
A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na última terça-feira, 23, inspeções em duas lojas onde funcionavam um escritório de advocacia e uma confecção de roupas no bairro Interlagos, em Linhares, no litoral norte do Espírito Santo.
Os peritos identificaram manipulações no sistema de medição da energia elétrica de aparelhos de ar-condicionado dos comércios, configurando furto da energia consumida no local.
Os técnicos da EDP desfizeram a ligação irregular.
A Distribuidora esclarece que a ligação direta sem a devida medição é um crime, pois não permite o registro de faturamento da energia consumida.
A equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória realizou os trabalhos de investigação.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
Furto de energia
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Com Bruna Littig
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