Gálatas Esportes Clube
Gálatas Esportes Clube é o nome novo da equipe esportiva de futebol

REDAÇÃO DOPN
Para os devidos fins de direito e em cumprimento às disposições estatutárias, torna-se pública a Ata da Reunião Ordinária do ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE SA, realizada em 12 de maio de 2025.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA SOCIEDADE POR AÇOES ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE S.A
CNPJ: 09.241.653/0001-37
NIRE: 32300034756
A Assembleia Geral Extraordinária da ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE SA foi
realizada no dia 12 (doze) de maio de 2025, às 9 horas, na sede social da Companhia,
localizada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, Enseada do Suá,
Vitória/ES, CEP 29050-335, inscrita no CNPJ sob o nº 09.241.653/0001-37 e
registrada na Junta Comercial do Espírito Santo sob o NIRE nº 32300034756, em 21
de julho de 2007.
1. Presença:
Compareceu o Acionista Único da Companhia, Adriana Mota de Souza, titular de
100% (cem por cento) das ações representativas do capital social da Companhia,
conforme verificando no Livro de Presenças de Acionistas, representando quórum
suficiente para a deliberação das matérias constantes na ordem do dia.
2. Constituição da Mesa
O Acionista Único assumiu a presidência dos trabalhos e , nos termos do § 1º do art
127 da Lei nº6.406/76, convidou o advogado da Companhia , o Dr. Leonardo
Pinheiro Gaulke, inscrito na OAB/ES, sob nº 35562, CPF nº 073.769.079-80, para
secretaria a presente assembleia
3.Ordem do dia:
I)
Alteração da denominação da Companhia de Espírito Santo Futebol Clube
SA para Galatas Esportes Clube SA e nome fantasia Galatas EC;
II) Alteração do endereço da sede da Companhia, de Avenida Nossa Senhora
dos Navegantes, nº 451, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-335, para
Rua Astrogildo Romão dos Anjos , nº261, Centro, Barra de São Francisco/ES,
CEP:29800-000;
III) Com a consequente alteração dos Artigos 1º e 2º do Capítulo I do Estatuto
Social (conforme Anexo I) ,
IV) Outros assuntos correlatos as mudanças deliberadas.
3. Deliberações:
A Acionista Único deliberou:
I)
II)
Aprovar a Alteração da denominação da Companhia para GALATAS
ESPORTES CLUBE SA, e nome fantasia GALATAS EC.
Aprovar a Alteração do endereço da sede da Companhia para Rua
Astrogildo Romão dos Anjos , nº261, Centro, Barra de São Francisco/ES,
CEP:29800-000;
III)
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Aprova a Alteração dos Artigos 1º e 2º do Estatuto Social da Companhia ,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º – A sociedade tem a denominação social de GALATAS ESPORTES CLUBE
SA e nome fantasia GALATAS EC, sendo regida pelo presente Estatuto Social e pelas
disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º – A sede e foro da Companhia e na Rua Astrogildo Romão dos Anjos
nº261, Centro, Barra de São Francisco/ES, CEP:29800-000;
4. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia. Lavrou-se a presente ata,
que foi lida e aprovada, foi assinada pelo Acionista Único pelo Secretário.
Vitória/ES, 12 de maio de 2025.
__________________________________
Adriana Mota de Souza
Presidente da Mesa e Acionista única
__________________________________
Dr. Leonardo Pinheiro Gaulke
Secretario- Advogado da Companhia
OAB/ES nº 35562
Certifico que a presente ata é cópia fiel do original lavrado no Livro de Atas das Assembleias
da Companhia
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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo. 1º – A sociedade girara sob a denominação social de GALATAS ESPORTES CLUBE
SA e com o nome fantasia GALATAS EC, sendo uma sociedade de capital fechado , que
regerá por este estatuto e pela legislação em vigor podendo adotar outro tipo jurídico ,
quando lhe for conveniente , sendo seu prazo de duração indeterminando e encerrando
as suas atividades segundo as disposições legais e estatuarias vigentes.
Artigo. 2º – A sede e foro da companhia e na Rua Astrogildo Romão dos Anjos , nº 261,
Centro, Barra de São Francisco, ES, CEP: 29800-000;
Artigo. 3º – A sociedade tem por objeto social 93.12-3-22 – Clubes sociais, esportivos
e similares (as atividades dos clubes sociais e esportivos que possibilitam seus membros
a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes como
futebol , futebol de salão , voleibol, basquete, natação , equitação e golfe.); 85.91-1-00 – Ensino de esportes (as atividades de ensino de esporte em escolas esportivas ou por
professores independentes , tais como futebol basquete , vôlei , tênis , natação , artes
marciais , equitação , mergulho; as atividades dos técnicos e assistentes de atividades
esportivas praticadas por atletas profissionais); 47.63-6-02 – Comercio varejista de
artigos esportivos (equipamentos e materiais esportivos; artigos do vestuário e
acessórios especializados para a pratica de esportes); 74.90-1-05 – Agenciamento de
profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (as atividades realizadas
por agencias ou agentes em nome de pessoal para: obter contrato de atuação e filmes ,
peça de teatro e outros espetáculos culturais , artísticos e esportivos ; oferecer a
diretores obras literárias, obras de arte , fotografias); 93.11-5-00 – Gestão de instalação
de esportes (a gestão de instalações esportivas para organização de eventos esportivos
e pratica de esportes , em espaço coberto ou ao ar livre , com ou sem assentos para
espectadores , tais como: estádio de futebol; pista e circuitos para corridas
automobilísticas; hipódromos e centros de equitação ; arenas de rodeio; estádios de
atletismo ; piscinas ; ginásio e quadras de basquete; ginásio , quadras de voleibol;
quadras de tênis ; ginásio para boxe ; pista de patinação ; ginásios; quadras de voleibol;
quadras de tênis; ginásio para boxe; pista de patinação ; ginásios , quadras e outros tipos
de instalações para práticas de outros esportes; a organização e a operação de eventos
esportivos para profissionais ou amadores realizados por organizações que utilizam suas
próprias instalações; o fornecimento e administração de pessoal que opera incitações
para práticas de esportes); 93.19-1-01-Produção e promoção de eventos esportivos (as
atividades de produtores ou promotores de eventos e competições esportivas com ou
sem infraestrutura , tais como: as atividade ligadas a organização de eventos e
competições de esportes motorizado como corrida de automóvel , karts, motos as
atividades ligadas a organização de eventos e competições de esportes motorizadas
como automóveis kart, motos); 56.11-2-03 – Lanchonetes, casas de chá de sucos e
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similares (lanchonetes , fast-food ,pastelarias, casas de chá , casas de sucos e similares;
sorveteria, com consumo no local); 47.21-1-04 – Comercio varejista de doces, balas,
bombons e semelhantes (doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes);
Parágrafo primeiro – Para os exercícios dos CNAES 9312-3/00;8591-1/00; 4763
6/02; 7490-1/05; 9311-5/00; 9319-1/01 de suas atividades a sociedade poderá
utilizar dependências de terceiros , por intermédio de locação sublocação cessão ,
concessão e ou comodato.
Artigo. 4º – A critério da Diretoria, a sociedade poderá instalar manter ou extinguir filiais
ou escritórios necessários ou desempenho das suas atividades, consubstanciadas no
objeto social ,em qualquer parte do território nacional ou no exterior , respeitadas as
prescrições e exigências legais pertinentes.
CAPÍTULO II – DO CAPITAL SOCIAL E RESPECTIVAS AÇÕES
Artigo. 5º – O capital social é de R$2.236.260,00 (dois milhões, duzentos e trinta e seis
mil, duzentos e sessenta reais), dividido em 2.236.260 (dois milhões ,duzentas e trinta e
seis mil , duzentas e sessenta) ações ordinárias nominativas , sem valor nominal, todas
subscritas e integralizadas pela única acionista Adriana Mota de Souza.
Artigo. 6º – Cada ação ordinária terá direito a um voto nas deliberações das Assembleias
Gerais, de conformidade com o art. 110 da Lei nº6.404/76.
Artigo. 7º – Os acionistas terão preferência na subscrição de novas ações decorrentes de
aumentos do capital social, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da publicação
de sua deliberação , como limite para o exercício desse direito.
Artigo. 8º – As ações não poderão ser vendidas ou transferidas a estranhos ao quadro
de acionistas, sem o consentimento dos demais , aos quais cabe , em igualdade de
condições , o direito de preferência , que será exercido segundo o número de ações de
cada um.
Artigo. 9º – As deliberações sobre cisão , incorporação , fusão , dissolução , venda de
bens da companhia e aumento de capital , serão tomadas , por acionistas que
representam , no mínimo , metade das ações com direito a voto, conforme art.136 da
Lei nº.6.404/76.
CAPÍTULO III – DAS PARTES BENEFICIARIAS
Artigo.10º – A Companhia poderá criar a qualquer tempo , títulos negociáveis , sem valor
nominal e estranhos ao Capital Social, denominados Partes Beneficiárias, que conferirão
aos seus titulares direito de crédito eventual contra a Sociedade , consciente na
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participação nos lucros anuais , nunca superiores a um décimo dos lucros , de
conformidade com os artigos 45 e 51 (Capítulo IV) da Lei nº 6.404/76.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE , DA DIRETORIA E SUAS
ATRIBUIÇOES
Artigo. 11º A Companhia será administrada por uma Diretoria, composta por, no
mínimo, 1 (um) e, no máximo, 6 (seis) Diretores, todos de nacionalidade brasileira,
podendo ser acionistas ou não.
§1º – Os Diretores são eleitos pela Assembleia Geral e serão formalmente empossados
no cargo mediante um termo de posse, em livro especial, que será assinado pelos
Diretores.
§2º – Os Diretores são eleitos por um período de 3 (três) anos, sendo permissível a
reeleição. Independentemente da data de eleição, o mandato de qualquer Diretor
terminará quando o novo Diretor for formalmente empossado.
§3º – O número de diretores poderá ser ajustado pela Assembleia Geral, conforme as
necessidades da Companhia. A Assembleia Geral poderá, a qualquer tempo, deliberar
sobre a eleição de novos diretores, desde que observado o limite máximo de 6 (seis)
diretores estabelecidos nesta cláusula.
§4º – O Acionista pode ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído
há menos de 1 (um) ano, que seja Acionista, Administrador da Sociedade ou Advogado.
§5º – Ressalvadas as exceções previstas em lei, as Assembleias Gerais considerar-se-ão
instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social com direito a voto e, em segunda
convocação, com qualquer número de acionistas, observados os quóruns deliberativos
exigidos pela legislação aplicável.
Artigo. 12º – A Diretoria será composta por:
• Um Presidente;
• Até 5 (cinco) Diretores adicionais, caso a Assembleia venha a elegê-los.
Artigo. 13º – A Diretora Presidente é a responsável pela gestão plena da Companhia,
inclusive pela representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da mesma, podendo:
I – Praticar todos os atos necessários à realização do objeto social;
II – Representar a Companhia perante instituições financeiras, órgãos públicos e
privados;
III–Constituir procuradores com poderes específicos:
IV -Abrir , movimentar e encerrar contas bancárias.
Artigo. 14º – O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
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Artigo. 15º – No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão
exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado
deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral.
Artigo. 16º – Ao Diretor presidente, compete, privativamente , a condução dos negócios
da sociedade e as deliberações sobre investimentos , compra de bens como a concessão
de garantias para as próprias operações , fazer cumprir o Estatuto da Sociedade e as
deliberações da Assembleia , assinar cautelas ou títulos múltiplos de ações, representar
a sociedade em juízo e fora dele , nas relações com terceiro, com o Governo da Uniao ,
dos Estados e dos Municípios e junto as Autarquias
Artigo. 17º – A Administradora apresentara anualmente o relatório sobre as atividades,
o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras de todas as operações sociais,
devendo ser publicado anteriormente a realização da Assembleia Geral Ordinária ,
previamente designada, tudo conforme Lei nº6.404/76
Artigo. 18º – A assembleia Geral Ordinária fixara, anualmente , a remuneração dos
administradores nos termos da Art. 152.da Lei 6.404/76.
CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal
Artigo. 19º – A sociedade terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros
efetivos e suplentes em igual números, acionistas ou não , que será instalado no
exercício em que assim for deliberado pela Assembleia Geral , de conformidade com as
normas do art.161,e seus parágrafos, da Lei 6.404/76.
Artigo. 20º – Caso seja solicitado seu funcionamento , assumem os eleitos, e para
investidura no cargo, será necessário que cada um prove os requisitos legais. Cada
período de funcionamento do Conselho Fiscal terminara na primeira Assembleia Geral
Ordinária após a sua instalação.
CAPÍTULO VI – Das Assembleias Gerais
Artigo.21º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros
meses ao término do exercício social para: a) tomar as contas dos administradores; b)
discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício; c)determinar a destinação
dos resultados ; d) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o
caso; e, e) estabelecer a remuneração dos administradores. II- Extraordinariamente,
sempre que o interesses da sociedade o exigiram , especialmente para delibera sore a
alteração ou a reforma do Estatuto Social.
Artigo. 22º – As Assembleias Gerais serão convocadas por anúncio publicados na forma
da Le, do qual constarão a Ordem do dia , ainda que sumariamente , a data , hora e o
local de reunião.
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Parágrafo único: Ficara dispensado a convocação desde que se façam presentes a
Assembleia Geral acionista representados a totalidade do capital social , ciente da
mesma , previamente , por convocação pessoal e formal.
Artigo.23º – O acionista poderá ser fazer representar na Assembleia Geral por
procurador constituído na forma do Art.126 da Lei nº6.404/76.
Artigo. 24º – Poderá ser nula a Assembleia que não obedecer aos preceitos deste
Estatuto e as normas legais vigentes.
CAPÍTULO VII – Do Exercício Social , do Balanço , dos Lucros e Dividendos
Artigo. 25º – O exercício social terá de encerrar-se em 31 de dezembro de cada ano,
ocasião em que serão apuradas a constas de resultados , levantando o Balanço
patrimonial e as demais demonstrações financeiras, com observância das prescrições
legais e estatutárias.
Artigo. 26º – Do lucro líquido apurado no Balanço, destinar-se-ão : I – 5% (cinco por
cento) para constituição Do Fundo de Reserva Legal , até atingir 20% (vinte por cento)do
capital social; II – 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo a título de dividendos
obrigatórios, observando-se o que dispõem os artigos 201 e 202 da Lei nº 6.404/76, a
ser pago consoante estabelecido em seu artigo 205, parágrafo 3º.
Parágrafo único – Os dividendos somente poderão deixar de ser pagos no caso de
situação financeira da sociedade não o permitir em função de investimentos em
andamento, decididos pela Assembleia Geral , hipótese em que os resultados serão
acumulados em reservas de lucros para futura distribuição de dividendos ou aumentos
de capital de acordo com a deliberação dos acionistas em assembleia.
CAPÍTULO VIII – Da Liquidação
Artigo. 27º – A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à
Assembleia Geral, determinar o modo de liquidação , nomear o Liquidante e o
Conselho Fiscal que deverão assumir no período de liquidação , fixando-lhes as
remunerações .
Artigo. 28º – O Liquidante e os Conselheiros Fiscais terão as atribuições e os poderes a
eles outorgados por Lei.
Artigo. 29º – A qualquer tempo, a Assembleia Geral poderá destituir o Liquidante e os
membros do Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais
Artigo. 30º – Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia
Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei 6.404/76.
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada , e depois de lida , aprovada e
assinada por todos os acionistas.
Vitória/ES, 12 de maio de 2025.
_______________________________
Adriana Mota de Souza
Presidente
__________________________________
Leonardo Pinheiro Gaulke
OAB/ES 35.562
CPF 073.769.079-80
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