
O Que Pode ser feito
O Que Pode ser Feito na Pré-Campanha Eleitoral exige muitas atenções do pré-candidatos
ELEIÇÕES 2026
ARTIGO |

CÉSAR ALBENES
No artigo anterior apresentamos abordamos “o que não pode” ser feito na fase da pré-campanha, e neste vamos apresentar o “o que pode” ser feito.
O que é permitido?
- Mencionar a possível candidatura, exaltando as qualidades pessoais do pré-candidato, o que, por si só, não constitui propaganda eleitoral antecipada;
- Fazer propaganda dentro do próprio partido, na quinzena anterior à escolha partidária, buscando indicação de seu nome para a eleição, proibido o uso de rádio, TV e outdoor;
- Participar de entrevistas, debates e programas de rádio, TV ou na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo as emissoras conferir tratamento igualitário a partidos e pré-candidatos ou pré-candidatas;
- Compor encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, pagos pelos partidos, tratando de temas como planos de governo, alianças partidárias e políticas públicas, divulgados pela comunicação intrapartidária;
- Efetuar prévias partidárias, anunciar nomes de filiados que participarão da disputa e debates entre pré-candidatos;
- Dar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- Realizar reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, que custeará a reunião, para difundir ideias, objetivos e propostas partidárias;
- Estão autorizadas ainda campanhas de arrecadação de recursos, a partir de 15 de maio de 2026, através de crowdfunding (vaquinha Eletrônica), ou instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites ou aplicativos, que deverão atender a requisitos estabelecidos em lei;
- Nas situações previamente mencionadas, é permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, contanto que não se trate de profissional de comunicação social, no exercício da profissão;
- O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral somente é válido durante a pré-campanha se o serviço for contratado pelo partido ou pela pessoa que pretenda se candidatar diretamente com o provedor de aplicação, não haja pedido explícito de voto, os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes e sejam observadas as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha;
- Por fim, admite-se também promover atos parlamentares e debates legislativos, desde que não sejam feitos pedidos de votos.
Caso o eleitor identifique a existência de algum ato irregular no período de pré-campanha, é possível auxiliar o processo de fiscalização fazendo denúncia ao Ministério Público, por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais.
Já propagandas eleitorais irregulares, aquelas promovidas a partir de 16 de agosto, mas em meios vedados, como showmícios, telemarketing e brindes, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, disponível na Google Play e App Store.
No nosso próximo artigo vamos discorrer sobre a principais datas do processo eleitoral.
César Albenes de Mendonça Cruz
Professor Dr. César Albenes de Mendonça Cruz
Professor Universitário, Pesquisador da Agenda 2030 da ONU, Consultor de Políticas Públicas, Escritor e Palestrante.
O Que Pode ser feito
Edição, Don Oleari – [email protected] | https://twitter.com/donoleari
http://www.facebook.com/oswaldo.oleariouoleare
Instagram do Don Oleari Portal de Notícias
https://www.instagram.com/donolearinoticias/
Alexandre Caetano | A noite que durou 21 anos: 60 anos do golpe de de 1964
Suzano celebra Cachoeiro de Itapemirim e marca 5 anos com produção e empregos
Pensadores | F5 = Atualizando Millôr Fernandes filosofando sobre o roubo




