Ameaças de demissão
Sintrafarma-ES orienta trabalhadores a guardar provas de intimidação ou ameaças de demissão, como mensagens, áudios e publicações nas redes sociais
Clima de Terror
NEC = Nota do Editor Chefão, Don Oleari |
Essas ameaças nada diferem das práticas comuns a regimes de governos únicos, sejam nazistas ou comunistas. O direito de expressar seu voto, sua preferência é garantido pela lei maior.
Clima de terror incompatível com um sistema político multipartidário, no qual diferentes correntes políticas ou ideológicas devem conviver num suposto regime democrático.
Afinal, vamos regredir e reviver o terrorismo dos nazifacistas de Hitler e Mussolini ou dos comunistas de Stalin, entroutros? Lamentável (Don Oleari).
ELEIÇÕES 2026 \ CLIMA DE TERROR
Após a reeleição do atual presidente da República, empresários passaram a usar suas redes sociais para uma campanha de intimidação e ameaças a trabalhadores e trabalhadoras que supostamente votaram no presidente.
Descontentes com o resultado da eleição, eles falam em não contratar ou demitir quem pensa diferente.
Segundo o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), o Estado registrou 47 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026, com dados atualizados até 27 de outubro.
As denúncias incluem pressões durante a campanha e represálias após o resultado, como ameaças de demissão e recusa de contratação.
O órgão ressalta que os registros relatam possíveis irregularidades e não significam, por si só, que as práticas tenham sido comprovadas.
Na soma do período de 2020 a 2026, o Espírito Santo contabiliza 163 denúncias.
Em todo o país, o MPT registra 2.364 denúncias em 2026. O Estado concentra cerca de 2% do total nacional.
Sindicato alerta para direitos dos trabalhadores
Adériton Alcântara, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Drogarias, Farmácias e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares do Espírito Santo (Sintrafarma-ES), ressalta o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores.
“Não falo apenas das categorias representadas pelo Sintrafarma-ES. Nós, trabalhadores e trabalhadoras, temos direitos que devem ser respeitados; dentre eles, a livre expressão”.
O sindicato orienta que, sempre que possível, os trabalhadores que sofrerem ameaças guardem provas, como capturas de tela, áudios e postagens nas redes sociais.
A Constituição Federal garante o voto secreto e livre (artigo 14) e proíbe a privação de direitos por convicção política (artigo 5º, inciso VIII).
A Lei nº 9.029/1995 veda práticas discriminatórias para admissão ou manutenção do emprego, e a jurisprudência trabalhista inclui a convicção política entre os motivos de discriminação.
A demissão ou a recusa de contratação em razão do voto pode gerar consequências jurídicas, como reintegração ou indenização, além de reparação por danos morais.
A conduta também pode configurar crime eleitoral, conforme as circunstâncias do caso.
Demissão ou recusa de contratação pode gerar punições
Também sócio do escritório Ferreira Alcântara Advogados, Adériton Alcântara é taxativo ao tratar dos limites legais para a atuação dos empregadores.
“As empresas não podem demitir nem deixar de contratar uma pessoa em razão de sua posição política. No ordenamento jurídico brasileiro, esse tipo de conduta pode configurar discriminação e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista. Essas práticas podem resultar em punições para os responsáveis.
Se algum trabalhador estiver sofrendo esse tipo de assédio, a orientação é procurar o sindicato que representa sua categoria.
O sindicato poderá encaminhar a denúncia aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral.
O trabalhador também pode, se preferir, denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho.
As punições para empresas e gestores envolvidos nesse tipo de prática podem incluir sanções financeiras, trabalhistas, administrativas e, conforme o caso, criminais.
A responsabilização pode alcançar não apenas os proprietários das empresas, mas também gerentes, encarregados e outros profissionais que exerçam autoridade sobre os trabalhadores.
Até o momento, o sindicato não recebeu denúncias desse tipo, mas tem acompanhado relatos e situações que circulam nas redes sociais.
Por isso, reforça a orientação para que os trabalhadores denunciem eventuais ameaças, pressões ou outras formas de assédio relacionado à posição política.
As denúncias podem ser feitas ao sindicato de cada categoria ou diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho”.
Liberdade política não autoriza perseguição
Terceiros que usam as redes sociais para incentivar empresas a demitir, perseguir e retaliar trabalhadores por suas escolhas políticas também podem ser responsabilizados.
A legislação não proíbe o empregador de vedar propaganda política no local de trabalho, desde que a regra seja aplicada a todos. Também não impede o consumidor de escolher onde comprar.
Como denunciar
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram assédio eleitoral podem denunciar o caso ao sindicato de sua categoria, pelo site do Ministério Público do Trabalho ou presencialmente, em uma das unidades da instituição.
Ameaças de demissão
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