Caso Henry Borel
O padrasto, por coação no curso do processo e a mãe, por tortura por omissão
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou o pedido de liberdade do ex-vereador Dr. Jairinho, preso desde março de 2021.
Ele e Monique Medeiros respondem pelo assassinato do filho dela, o menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021. Além de negar a soltura, foram incluídos os crimes de coação no curso do processo, para Jairinho, e de tortura por omissão relevante, para Monique. O TJ também manteve a determinação de que os dois acusados sejam julgados em júri popular.
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, explica que a coação no curso do processo se caracteriza pelo uso de violência ou grave ameaça praticada contra uma autoridade, contra qualquer pessoa que vá atuar no cenário processual ou, eventualmente, até contra a outra parte, com o objetivo de favorecer o interesse próprio.
“Caracterizado isso, passa a ser um crime adicional imputado a ele e, consequentemente, esse resultado terá o seu acréscimo na pena final. Agora ele vai responder, além de outros crime, por mais um, colocado em desfavor dele”, diz o advogado.
Caso Henry Borel
Segundo Pantaleão, Monique vai responder pelo crime de tortura por omissão porque o Código Penal estabelece quem são as pessoas que tem o dever de agir para impedir o resultado, a consumação, nesse caso da tortura.
“Entre essas pessoas que têm por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, estão os pais. O Tribunal entendeu que ela poderia ter atuado de maneira a evitar a tortura que o filho sofria por parte do padrasto e não o fez. Ao não fazer, embora não tenha praticado diretamente a tortura, em razão da sua omissão, acaba respondendo da mesma forma pelo crime de tortura”.
Por outro lado, o TJ/RJ excluiu a qualificadora de motivo torpe da acusação contra o ex-vereador. Pantaleão lembra que essa é uma qualificadora do crime e se entende por torpe, o motivo imoral e desprezível que é repudiado socialmente.
“O exemplo clássico que a doutrina traz, é matar alguém para receber herança”, fala o advogado destacando ainda que “a retirada dessa qualificadora, acaba de uma maneira geral diminuindo a dosimetria da pena final”.
No Caso Henry Borel, como ficou conhecidok, o menino Henry foi morto no apartamento onde morava com a mãe e o então padrasto na zona oeste do Rio de Janeiro. O laudo do IML identificou hemorragia interna por laceração hepática em decorrência de uma ação contundente. Os exames apontaram 23 lesões no corpo da criança.
Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
Caso Henry Borel
Edição, Don Oleari – [email protected] – https://twitter.com/donoleari
Com informações de Marcio Santos
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