
CNODS
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CÉSAR ALBENES – [email protected]

CNODS, a comissão para os ODS
Neste e nos próximos artigos, vamos apresentar a criação da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS), seus objetivos e sua metodologia.
São os desafios na difusão da Agenda 2030 e dos 17 ODS.

Criação da CNODS
Em 14 de setembro de 2023 (foto), foi instituída pelo Decreto nº 11.704 a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A CNODS é um colegiado paritário e consultivo, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Finalidades
A CNODS tem como finalidade:
– Contribuir para a internalização da Agenda 2030 no Brasil.
– Estimular sua implementação em todas as esferas de governo e na sociedade civil.
– Acompanhar, difundir e dar transparência às ações voltadas ao cumprimento das metas e ao progresso dos ODS.
Competências
Entre as competências da CNODS estão:
– Propor estratégias, instrumentos, ações, programas e políticas públicas que contribuam para os ODS.
– Acompanhar e monitorar o avanço das metas, incluindo:
produção de relatórios oficiais periódicos;
proposições de ajustes nas metodologias de monitoramento;
incentivo à produção e análise de dados desagregados (raça, gênero, etnia, classe, território etc.).
Elaborar subsídios para debates nacionais e internacionais sobre desenvolvimento sustentável.
Identificar e divulgar boas práticas relacionadas aos ODS.
Promover articulação com órgãos estaduais, distritais e municipais.
Consolidar, anualmente, relatório das ações de governo ligadas aos ODS.
Composição
A CNODS contará com representantes:
Dos órgãos do Governo Federal, incluindo Secretaria-Geral, Casa Civil, CGU, GSI e todos os ministérios.
De governos estaduais ou distrital (2 representantes).
De governos municipais (2 representantes).
Da sociedade civil, com 41 representantes.
Funcionamento
A presidência da CNODS será exercida pelo Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Cada membro terá um suplente.
Os representantes da sociedade civil, escolhidos por seleção pública, terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.
As reuniões serão:
Ordinárias, trimestrais.
Extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente, pelo Secretário-Executivo ou pela maioria absoluta do plenário.
O quórum para reunião e deliberação é de maioria simples.
A Comissão poderá convidar especialistas e representantes de órgãos públicos, organismos multilaterais e sociedade civil — sem direito a voto.
Estrutura de Apoio
A Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência.
Prestarão assessoramento técnico permanente:
IPEA
IBGE
Fiocruz
A Comissão poderá criar câmaras temáticas e subcomissões.
O regimento interno deve ser aprovado em até 60 dias após a primeira reunião.
Reuniões poderão ser presenciais ou por videoconferência.
A participação é considerada serviço público relevante, não remunerado.
E no próximo artigo…
Vamos apresentar as instituições da sociedade civil que compõem a CNODS.
César Albenes de Mendonça Cruz
César Albenes de Mendonça Cruz
Albenes é graduado em Filosofia pela UFES (Universidade Federal do Espírito Santo).
Mestre em Educação pela UFES na Linha de Pesquisa: Educação, Trabalho e Qualificação Profissional.
Doutor em Serviço Social pela UERJ na Linha de Pesquisa: Trabalho e Políticas Sociais.
Pós-doutor em Política Social pela UFES (Universidade Federal do Espírito Santo).
Docente de Cursos de Graduação e Pós-Graduação.
Escritor e pesquisador da Agenda 2030 da ONU.
É Consultor Político e Palestrante. Ministra Palestras, Cursos e Treinamentos para Empresas Públicas e Privadas.
Conotatos com esta coluna: [email protected]
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