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ESPECIAL CONFEA IRREGULARIDADES DE
JORGE BOCA no CREA-ES
DON OLEARI
Capa | Foto repetida de matéria anterior do DOPN com denúncias sobre o Crea-ES
Confea intervém e suspende trabalho remoto no Crea-ES após denúncias contra gestão de Jorge Boca
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) determinou a suspensão imediata do trabalho remoto dos empregados do Crea-ES.
O Confea deterinou também uma série de medidas de correção na gestão, após apuração de denúncias de irregularidades envolvendo o presidente da autarquia, Jorge Silva, conhecido como Jorge Boca.
As denúncias, protocoladas no próprio Confea e no Tribunal de Contas da União (TCU), apontaram suspeitas de nepotismo, diárias irregulares, manipulação de ponto, uso indevido de veículos oficiais, contratos questionáveis e falta de transparência no portal da instituição.
Na decisão, aprovada por unanimidade, o Confea determinou:
Fim imediato do home office de empregados e comissionados por ausência de controle;
Registro obrigatório de ponto eletrônico para cargos comissionados;
Suspensão de gratificações, bonificações e diárias sem respaldo legal;
Sindicâncias sobre contratos e eventos, como a 11ª Semana de Engenharia do Espírito Santo;
Revisão de parcerias, contratações e repasses a entidades de classe;
Implantação de medidas de transparência e dados abertos, conforme a Lei de Acesso à Informação.
O TCU, por meio do Acórdão 1637/2025, também determinou apuração e eventual ressarcimento aos cofres públicos.
A decisão reforça a gravidade das acusações contra a atual gestão de Jorge Boca e marca uma intervenção direta do Confea para frear abusos e corrigir distorções administrativas no Crea-ES.
Resposta duvidosa
A reportagem do DOPN encaminhou a informação sobre o documento para a Assessoria de Imprensa, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.
Uma nota não identificada – ou assinada – foi encaminhada à nossa redação.
A referida nota, que beira o cinismo, dá a entender que o presidente Jorge Boca desc0nhece as denúncias.
Veja aí: NOTA – CREA-ES
“A atual gestão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) informa que não está claro a que determinações o referido portal de notícias se refere, tampouco quais seriam as medidas supostamente suspensas.
Ressaltamos que, para que possamos nos posicionar de forma adequada e responsável sobre o assunto, é necessário que eventuais documentos oficiais sejam formalmente encaminhados ao Crea-ES, por meio dos canais institucionais apropriados”, finaliza a ridícula nota.
jorge silva
Como a Assess0ria de Imprensa e o presidente Jorge Boca “desconhecem” as denúncias do Confea, prestamos aqui um serviço gratuito ao Crea-ES.
Esperamos estar colaborando com a Assess0ria de Imprensa e com o Poderoso Chefão Jorge Boca, publicando o documento na íntegra.
Confirmando que tal documento nos foi enviado de Brasília, de colega jornalista com fontes ligadas ao Confea.
Vamos colocar em negrito as determinações do Conselho Federal e do Tribunal de Contas da União para facilitar a leitura por parte da Assessoria de Imprensa e do presidente Jorge Boca e seus muitos “assessores”.
Pra não precisarem nem de oclim pra ler de perto.
Documento completo
Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.720
Decisão Nº: PL-1383/2025
Referência: 00.002763/2023-90
Interessado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo
Ementa:
Determina ao Crea-ES suspender imediatamente o trabalho remoto dos empregados, considerando a ausência de normas específicas devidamente elaboradas e implementadas, bem como a inexistência de mecanismos eficazes, sistemáticos e transparentes para o acompanhamento das atividades realizadas nessa modalidade, e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 28 de agosto de 2025, apreciando a Deliberação nº 157/2025-CCSS, que trata de denúncia protocolada no Confea, bem como no Tribunal de Contas da União (TCU), recepcionada inicialmente no âmbito do Confea pela área de Ouvidoria, por meio de mensagem eletrônica, que relata uma série de irregularidades supostamente cometidas pelo Presidente do Crea-ES, levantando questionamentos quanto à impessoalidade, moralidade, legalidade, transparência e economicidade dos atos praticados, e considerando que a pessoa denunciante solicita uma série de esclarecimentos, principalmente em relação a diversos pontos, decidiu conforme segue.
Rola internamente no Crea-ES que foi “outra farra”
As denúncias abordaram temas como:
– manutenção de salários durante longos afastamentos por motivos de saúde;
– ausência de controle de frequência;
– suposta manipulação de sistema de ponto;
– contratação de empresa para a 11ª Semana de Engenharia, Agronomia e Geociência do Espírito Santo em 2022 com suspeita de irregularidades;
– repasses elevados a entidades de classe;
– possíveis conflitos de interesse em cursos de drones;
– pagamentos de jetons, bonificações e diárias;
– despesas com viagens internacionais;
– nepotismo;
– criação de comissões para pagamentos adicionais;
– designação indevida de cargos para fiscalizações;
– irregularidades no uso da frota de veículos;
– aquisição de passagens sem justificativa;
– concurso público com etapa irregular;
– intenções de reformas e compras de imóveis;
– contratação de serviços jurídicos externos;
– pagamentos a pessoas estranhas ao quadro do Crea-ES;
– exigência de identificação no portal de transparência;
– clima de tensão entre funcionários;
– e ausência de controle de fornecimento de refeições.
O Confea registrou que o Crea-ES apresentou justificativas à parte das denúncias, permanecendo em silêncio sobre alguns itens.
A Auditoria do Confea (AUDI), no Parecer AUDI nº 42/2025, concluiu pela admissibilidade total ou parcial de diversas denúncias, sugerindo recomendações e determinações.
O TCU, por meio do Acórdão 1637/2025 – 2ª Câmara, também determinou apuração, correções e possível ressarcimento aos cofres públicos.
Diante disso, o Plenário do Confea, por unanimidade, decidiu:
Determinar ao Crea-ES a adoção imediata de uma série de medidas, incluindo:
Suspensão do trabalho remoto dos empregados e de atividades externas de comissionados, em razão da ausência de mecanismos de controle;
Obrigatoriedade de registro eletrônico de ponto por ocupantes de cargos comissionados, no mínimo duas vezes ao dia;
Instauração de sindicâncias apuratórias sobre a 11ª Semana de Engenharia, contratações emergenciais e uso da frota de veículos;
Suspensão de bonificações, gratificações e pagamentos sem respaldo legal, bem como de diárias indevidas;
Reavaliação e regularização de processos licitatórios, contratos, parcerias e chamamentos públicos, com observância da legislação vigente;
Implantação de mecanismos de transparência, dados abertos e adequação do portal institucional às exigências da Lei de Acesso à Informação;
Regularização de critérios de nepotismo, conflito de interesses, contratações e nomeações;
Estudo sobre substituição parcial ou total da frota por veículos terceirizados, com definição de critérios objetivos para uso;
Levantamento e correção de situações funcionais de empregados efetivos e comissionados, especialmente quanto à acumulação de cargos.
Dar conhecimento da Decisão ao Tribunal de Contas da União, em função das determinações contidas no Acórdão nº 1637/2025 – TCU – 2ª Câmara.
Presidiu a votação: Vice-Presidente Nielsen Christianni Gomes da Silva.
Presentes: Conselheiros Federais Álvaro João Bridi, Amarildo Almeida de Lima, Ana Adalgisa Dias Paulino, Aysson Rosas Filho, Cândido Carnaúba Mota, Carmen Lúcia Petraglia, Célio de Oliveira, Daniel Montagnoli Robles, Francis José Saldanha Franco, Giucélia Araújo de Figueiredo, Gutemberg Faria Rios, Leonardo Duarte Pimentel, Marcos da Silva Drago, Neemias Machado Barbosa, Osmar Barros Júnior, Paulo Maurício Oliveira Pinho e Sérgio Maurício Mendonça Cardoso.