Faz de Conta da Justiça
No Faz de Conta da Justiça, a tragédia da Boate Kiss permeia o descaso, a irresponsabilidade de gestores públicos e a injustiça
Pensando, pensando, pensando!
ARTIGO |
Renato Fischer
Venho acompanhando o processo judicial criminal relacionado ao trágico incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.
Duzentos e quarenta e dois jovens perderam a vida, queimados ou asfixiados, ou ambos. A comoção nacional levou a uma resposta da justiça, e é essa ação que quero discutir.
Para isso, volto à construção dos equipamentos da boate, um local onde se gera barulho. Para minimizar o incômodo à vizinhança, recomenda-se a instalação de equipamentos “abafadores”.
Os donos do empreendimento contrataram uma empresa especializada que instalou, no teto e nas paredes, placas de aglomerado de celulose e uma espuma derivada de petróleo para impedir a propagação do som.
Não se sabe se essa empresa “especializada” alertou os proprietários sobre os riscos inflamáveis dos seus produtos. Os proprietários, provavelmente por ignorância, não levantaram essa questão.
Com a obra concluída, os empreendedores buscaram autorizações para o funcionamento do estabelecimento. Tais autorizações envolvem exigências do Corpo de Bombeiros, Prefeitura e órgãos ambientais de diversas esferas da administração pública.
Surge então a pergunta que talvez não tenha sido respondida no processo: os donos da Boate Kiss buscaram essas autorizações? Se sim, elas foram concedidas?
Ou foram negadas, e mesmo assim a boate foi aberta? Ou ainda, os proprietários não solicitaram as autorizações e colocaram o negócio em funcionamento à margem das leis?
Vamos às hipóteses. Nas duas últimas situações, a legislação obriga os órgãos públicos responsáveis a agir, mesmo sem uma solicitação formal.
Ou seja, se esses órgãos não foram acionados para verificar as condições do empreendimento, ou se foram solicitados e, mesmo assim, permitiram a abertura da boate, eles são legalmente obrigados a fiscalizar e interditar o funcionamento. Caso contrário, são considerados negligentes.
Se os proprietários solicitaram as licenças e estas foram concedidas, a responsabilidade dos órgãos públicos aumenta significativamente, colocando-os como co-autores majoritários dos 242 assassinatos.
De fato, em 2009, dez anos antes da tragédia, o Corpo de Bombeiros concedeu um alvará afirmando que “os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento foram inspecionados e aprovados de acordo com a legislação vigente”, conforme consta no inquérito sobre o incêndio.
Portanto, sob a ótica da lei, em todas as hipóteses, os gestores responsáveis pelos órgãos públicos devem ser responsabilizados pelo crime.
No entanto, a justiça parece ter fechado os olhos para esse arcabouço legal e protegido os órgãos públicos e seus gestores.
Ficou mais fácil concentrar as acusações apenas sobre alguns dos executores diretos das ações que resultaram nas 242 mortes e na dor de suas famílias e amigos. Pouca atenção foi dada à responsabilidade daqueles que deveriam fiscalizar e orientar os executores para evitar riscos.
As condenações recaíram apenas sobre dois donos da boate e dois membros da banda Gurizada Fandangueira.
Vale discutir as responsabilidades reais de cada um: os proprietários tinham ciência dos riscos inflamáveis dos produtos instalados pelas empresas contratadas?
Informaram isso aos membros da banda? O vocalista da banda, que acionou o dispositivo que produziu faíscas, sabia que havia substância inflamável acima dele, que poderia pegar fogo e cair sobre sua cabeça?
Quem deveria saber disso, sendo pago pelo erário público para fiscalizar, ficou de fora das condenações e continua em seus cargos, recebendo salários pagos pelos impostos das vítimas, mantendo sua postura irresponsável e negligente, sob a proteção da “justiça”.
Os meninos do Flamengo
É importante lembrar outro caso semelhante que resultou na morte de 10 jovens entre 14 e 16 anos, sonhando com carreiras no futebol, no incêndio do Ninho do Urubu, do Flamengo, em fevereiro de 2019.
Lá, não foi possível condenar o zelador. Os proprietários, ricos e influentes, estão praticamente imunes às garras da “justiça”.
Restam o Corpo de Bombeiros, a Prefeitura do Rio de Janeiro e outros órgãos fiscalizadores, que, como vimos em Santa Maria, são pagos para prevenir tragédias, mas não precisam realmente fazê-lo.
Continuam a se movimentar livres, com consciências leves, enquanto suas vítimas “descansam” nas catacumbas.
Faz de Conta da Justiça
Edição, Don Oleari – [email protected] | https://twitter.com/donoleari
http://www.facebook.com/oswaldo.oleariouoleare –
Turismo ano inteiro | Alexandre Assad, candidato a vereador em Anchieta, sugere atrações ano todo
Cantora Rose não é mais candidata e passa a apoiar Maurício Leite e Lorenzo Pazoloni
Venda Nova do Imigrante recebe caravana itinerante da cultura
Alfredo Chaves | Rolmar Botecchia lidera pesquisa. Em segundo, vem Hugo Luiz