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No Faz de Conta da Justiça, a tragédia da Boate Kiss permeia o descaso, a irresponsabilidade de gestores públicos e a injustiça

Pensando, pensando, pensando!

ARTIGO |

renato-fischer-a-da-assinatura.jpg 16 de novembro de 2023 40 KB
renato fischer

Renato Fischer

Venho acompanhando o processo judicial criminal relacionado ao trágico incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Duzentos e quarenta e dois jovens perderam a vida, queimados ou asfixiados, ou ambos. A comoção nacional levou a uma resposta da justiça, e é essa ação que quero discutir.

Para isso, volto à construção dos equipamentos da boate, um local onde se gera barulho. Para minimizar o incômodo à vizinhança, recomenda-se a instalação de equipamentos “abafadores”.

Os donos do empreendimento contrataram uma empresa especializada que instalou, no teto e nas paredes, placas de aglomerado de celulose e uma espuma derivada de petróleo para impedir a propagação do som.

 boate-kiss-3-.jpg 19 de setembro de 2024 34 KB 500 por 281 píxeisNão se sabe se essa empresa “especializada” alertou os proprietários sobre os riscos inflamáveis dos seus produtos. Os proprietários, provavelmente por ignorância, não levantaram essa questão.

Com a obra concluída, os empreendedores buscaram autorizações para o funcionamento do estabelecimento. Tais autorizações envolvem exigências do Corpo de Bombeiros, Prefeitura e órgãos ambientais de diversas esferas da administração pública.

Surge então a pergunta que talvez não tenha sido respondida no processo: os donos da Boate Kiss buscaram essas autorizações? Se sim, elas foram concedidas?

Ou foram negadas, e mesmo assim a boate foi aberta? Ou ainda, os proprietários não solicitaram as autorizações e colocaram o negócio em funcionamento à margem das leis?

Vamos às hipóteses. Nas duas últimas situações, a legislação obriga os órgãos públicos responsáveis a agir, mesmo sem uma solicitação formal.

Ou seja, se esses órgãos não foram acionados para verificar as condições do empreendimento, ou se foram solicitados e, mesmo assim, permitiram a abertura da boate, eles são legalmente obrigados a fiscalizar e interditar o funcionamento. Caso contrário, são considerados negligentes.

Se os proprietários solicitaram as licenças e estas foram concedidas, a responsabilidade dos órgãos públicos aumenta significativamente, colocando-os como co-autores majoritários dos 242 assassinatos.

De fato, em 2009, dez anos antes da tragédia, o Corpo de Bombeiros concedeu um alvará afirmando que “os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento foram inspecionados e aprovados de acordo com a legislação vigente”, conforme consta no inquérito sobre o incêndio.

 Detalhes do anexo boate-kiss-2.jpg 19 de setembro de 2024 31 KB 480 por 320 píxeisPortanto, sob a ótica da lei, em todas as hipóteses, os gestores responsáveis pelos órgãos públicos devem ser responsabilizados pelo crime.

No entanto, a justiça parece ter fechado os olhos para esse arcabouço legal e protegido os órgãos públicos e seus gestores.

Ficou mais fácil concentrar as acusações apenas sobre alguns dos executores diretos das ações que resultaram nas 242 mortes e na dor de suas famílias e amigos. Pouca atenção foi dada à responsabilidade daqueles que deveriam fiscalizar e orientar os executores para evitar riscos.

As condenações recaíram apenas sobre dois donos da boate e dois membros da banda Gurizada Fandangueira.

Vale discutir as responsabilidades reais de cada um: os proprietários tinham ciência dos riscos inflamáveis dos produtos instalados pelas empresas contratadas?

Informaram isso aos membros da banda? O vocalista da banda, que acionou o dispositivo que produziu faíscas, sabia que havia substância inflamável acima dele, que poderia pegar fogo e cair sobre sua cabeça?

Quem deveria saber disso, sendo pago pelo erário público para fiscalizar, ficou de fora das condenações e continua em seus cargos, recebendo salários pagos pelos impostos das vítimas, mantendo sua postura irresponsável e negligente, sob a proteção da “justiça”.

Os meninos do Flamengo

É importante lembrar outro caso semelhante que resultou na morte de 10 jovens entre 14 e 16 anos, sonhando com carreiras no futebol, no incêndio do Ninho do Urubu, do Flamengo, em fevereiro de 2019.

Lá, não foi possível condenar o zelador. Os proprietários, ricos e influentes, estão praticamente imunes às garras da “justiça”.

Restam o Corpo de Bombeiros, a Prefeitura do Rio de Janeiro e outros órgãos fiscalizadores, que, como vimos em Santa Maria, são pagos para prevenir tragédias, mas não precisam realmente fazê-lo.

Continuam a se movimentar livres, com consciências leves, enquanto suas vítimas “descansam” nas catacumbas.

Faz de Conta da Justiça

Edição, Don Oleari – [email protected] | https://twitter.com/donoleari

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Don Oleari - Editor Chefão

Radialista, Jornalista, Publicitário.
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