Vila Velha | Como é calculado o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

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A secretária da Fazenda recomenda atenção quanto aos valores e sobre como é cobrado o imposto

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Don Oleari

COLUNA AQUI VILA VELHA  | GRANDE VITÓRIA/ES

DON OLEARI 

Vila Velha continua liderando o crescimento imobiliário no Espírito Santo. O município registra uma participação de 48,9% nos lançamentos imobiliários do Estado e a segunda maior valorização imobiliária do Brasil.

Para quem planeja comprar um imóvel no município, é essencial compreender o funcionamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que deve ser pago pelo comprador na transferência da propriedade.

A cobrança do imposto em Vila Velha segue a Lei Municipal nº 3.375/1997, sendo calculada com base no valor de mercado do imóvel.

Isso significa que o imposto leva em consideração o preço pelo qual o imóvel seria negociado em condições normais de mercado, metodologia adotada na maioria dos municípios da Grande Vitória.

Embora o valor informado pelo comprador na transação tenha presunção de veracidade, o Fisco Municipal pode questioná-lo se estiver muito abaixo do valor de mercado.

A Secretária de Finanças de Vila Velha, Adinalva Prates, alerta que o município possui ferramentas para identificar e corrigir discrepâncias nos valores declarados.

“Se houver diferença significativa, o Fisco pode reavaliar o imóvel para garantir que o ITBI seja cobrado corretamente”, explicou.

Com essa abordagem, a cobrança do ITBI se torna mais transparente e ajustada à realidade do mercado, evitando surpresas para quem está adquirindo imóveis em Vila Velha.

A secretária orienta os compradores a se atentarem à documentação e ao processo de declaração do valor do imóvel.

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Com Cláudio Figueiredo

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Don Oleari - Editor Chefão

Radialista, Jornalista, Publicitário.
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