Impugnada candidatura de Luiz Carlos de Mattos
ESPECIAL ANCHIETA | Litoral Sul/ES
Redação: Don Oleari PN
Foto de capa: Capixaba News
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação para impugnar o registro de candidatura de Luiz Carlos de Mattos Souza Guimarães à Prefeitura de Anchieta pelo Partido Liberal (PL).
A ação foi motivada por irregularidades encontradas no processo de desincompatibilização e na apresentação de propostas obrigatórias.
O Promotor Eleitoral Robson Sartório Cavalini, responsável pela 17ª Zona Eleitoral de Anchieta e Piúma, ressaltou que Luiz Carlos ocupou um cargo comissionado na administração pública nos seis meses anteriores ao pleito enão comprovou o afastamento de suas funções.
É o que exige, segundo o promotor Cavalini, o inciso V do art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Além disso, o candidato não apresentou as propostas que defende durante a campanha, em descumprimento ao inciso VII do mesmo artigo.
O MPE argumenta que a desincompatibilização é crucial para assegurar condições iguais entre os candidatos e manter a regularidade na administração pública.
A falta de comprovação do afastamento pode criar um desequilíbrio na disputa eleitoral, favorecendo indevidamente servidores públicos que estão pleiteando cargos eletivos.
Diante dessas inconsistências, o MPE solicitou à Justiça Eleitoral que intime o candidato para apresentar sua defesa. Caso não seja comprovado o afastamento, o registro de candidatura de Luiz Carlos de Mattos Souza Guimarães poderá ser indeferido.
Luiz terá um prazo de sete dias para apresentar sua contestação a partir da notificação, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. O processo continua em andamento na 17ª Zona Eleitoral de Anchieta.
Impugnada candidatura de Luiz Carlos de Mattos
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