
pequenos negócios na Reforma exigem atenção de todos, inclusive dos contadores
Por Edgard Fernandes, especialista em Direito Tributário do Sebrae
A Reforma Tributária vai transformar a forma como os impostos sobre o consumo são organizados no Brasil.
A mudança será feita de maneira gradual, começando agora em 2026 e se estendendo até 2033, e terá como um dos principais objetivos simplificar o sistema para empresas e consumidores.
Para os pequenos negócios, o momento é de informação e planejamento.
Cada empresa precisa avaliar com calma e atenção como as novas regras poderão afetar as suas operações, o seu faturamento e a sua relação com clientes e fornecedores.
A principal novidade é a reorganização da cobrança sobre o consumo.
Hoje, cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) incidem de formas diferentes, gerando um efeito cascata ao longo da cadeia, que sobrecarrega o empreendedor.
Com a Reforma Tributária, os cinco serão substituídos gradualmente por apenas dois, o IBS e a CBS, com regras mais uniformes e possibilidade de compensação dos valores pagos nas etapas anteriores por meio da emissão de créditos.
O objetivo é acabar com a cobrança acumulada e tornar o sistema mais simples e transparente.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS, de responsabilidade dos estados, e o ISS, que é municipal.
Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) irá entrar no lugar de PIS, IPI e Cofins, ficando sob a administração do governo federal.
IBS e CBS seguirão regras semelhantes e terão como referência o modelo de Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA, sistema já utilizado em mais de 170 países.
A mudança será gradual, dando tempo para que as empresas do Simples Nacional se informem e se preparem.
Para os pequenos negócios, o efeito da reforma dependerá de fatores que precisam ser avaliados, como quantidade de créditos possíveis nas compras e se compra e vende produtos e serviços com alíquotas reduzidas.
A decisão precisa ser de acordo com a realidade de cada empresa.
Para evitar sobressaltos, neste momento o empreendedor precisa:
- Acompanhar o cronograma de implantação das novas regras;
- Manter documentos fiscais e informações financeiras organizados;
- Conversar com o contador;
- Avaliar o impacto sobre preços, custos e margens;
- Verificar se os sistemas de emissão de notas fiscais estão preparados;
- Utilizar simuladores e ferramentas de apoio para comparar cenários.
Com regras mais claras, a gestão tributária tende a ficar mais compreensível e o planejamento ganha mais previsibilidade.
O Simples Nacional continua sendo uma opção indicada para as micro e pequenas empresas.
A partir de agora, no entanto, será preciso avaliar e escolher qual regime de tributação faz mais sentido para o seu negócio: o unificado ou o híbrido.
No regime unificado, a empresa continua a recolher todos os tributos, inclusive o IBS e a CBS, dentro do Simples, por meio de um único documento de arrecadação (DAS), com a mesma alíquota, exatamente como é hoje.
Esse modelo tende a ser mais vantajoso para quem vende para o consumidor final e para quem tem poucos insumos e custos passíveis de créditos.
Já no regime híbrido, a empresa mantém o recolhimento dos demais tributos pelo Simples (IRPJ, CSLL e CPP), mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
No Simples unificado, as optantes não recebem créditos de IBS e CBS em suas compras, enquanto no híbrido há o recebimento desses créditos.
Nas vendas, em todos os regimes há a transferência de crédito do valor efetivamente pago de IBS e CBS, seja do Simples híbrido ou do Simples tradicional.
Então, para escolher qual o melhor regime, as empresas devem observar se têm grande volume de insumos e custos passíveis de crédito e se vendem produtos ou serviços passíveis de terem alíquotas reduzidas aplicadas.
Muitas desinformações vêm sendo difundidas, sobretudo em redes sociais, sobre a obrigatoriedade do cliente obrigar a empresa do Simples Nacional a migrar para o Simples híbrido para repassar mais créditos.
Porém, essa é uma afirmação enganosa. Esse dilema no Simples não é verdadeiro.
A incidência de IBS e CBS é por fora do preço e destacado ao final da nota fiscal, integrando, assim, o valor total do documento fiscal: preço dos bens e serviços mais valor de IBS e CBS destacado.
Assim, no modelo tradicional, o pequeno negócio gera menos crédito para o comprador realmente, mas o desembolso final do cliente dele, ao comprar seu produto, é menor.
Na opção do regime híbrido, a empresa gera o crédito maior, mas há um desembolso maior do comprador.
Todo o valor pago efetivamente de IBS e CBS retorna como crédito tributário para o comprador posteriormente.
Parece-nos mais inteligente, em tempos de recursos escassos e caros, que os clientes escolham as opções que menos onerem seu caixa e que tragam um desembolso de recursos menores inicialmente.
Mas atenção: não existe uma opção única para todos os negócios.
A escolha deve ser avaliada e varia de empresa para empresa.
Por isso, cada empresa deve fazer simulações e comparar os dois cenários antes de decidir qual caminho seguir.
Para isso existem ferramentas que auxiliam nesse momento, especialmente o Simulador do Sebrae. Mas isso não dispensa o apoio do contador.
A organização antecipada facilita muito essa adaptação.
Revisar contratos, sistemas, formação de preços, cadastro de produtos, serviços e comunicação com clientes e fornecedores são medidas importantes para atravessar esse período com mais segurança.
Seu contador terá um papel fundamental nessa jornada.
Ele poderá ajudar a empresa a interpretar as regras, simular impactos e tomar decisões alinhadas ao perfil do seu negócio.
Para o microempreendedor individual nada muda neste momento.
O MEI continuará pagando a guia mensal com os valores previstos para sua categoria e o recolhimento continuará sendo feito por meio de um único DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), exatamente como é hoje.
A Reforma Tributária representa uma alteração importante no sistema de impostos sobre o consumo.
Por isso é fundamental manter os dados do seu negócio organizados, acompanhar as orientações oficiais, não dar ouvidos a “fake news” e buscar apoio sempre que surgir alguma dúvida.
O Sebrae disponibiliza gratuitamente conteúdos, orientações e ferramentas para ajudar a entender as novas regras, comparar possibilidades e preparar a empresa para cada etapa da transição.
Afinal de contas, é do seu negócio que estamos falando.
Fonte: Linkedin
pequenos negócios na Reforma
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