Tribunal Regional Eleitoral do ES (TRE) derruba duas pesquisas do Veritá que apontavam liderança de Lorenzo Pazolini

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(TRE) derruba duas pesquisas do Veritá

(TRE) derruba duas pesquisas do Veritá

(TRE) derruba duas pesquisas duvidosas do Veritá que apontavam liderança de Pazolini

ESPECIAL PESQUISA ELEITORAL

ELEIÇÃO 2026 | CAMPANHA 

REDAÇÃO \ AQUI ESPÍITO SANTO | DOPN

A Justiça Eleitoral identificou 20 ocorrências no primeiro levantamento e 32 no segundo, totalizando 52 registros territoriais questionados.

Justiça derruba as duas pesquisas do Veritá que apontavam liderança de Pazolini
TRE-ES questiona cidades e bairros das entrevistas e identificação e origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá sobre as disputas para o governo estadual e o Senado.

A decisão atinge os levantamentos ES-01361/2026 e ES-00353/2026 e proíbe a publicação dos resultados em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa e conteúdos patrocinados ou impulsionados.

A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do TRE-ES, em representação apresentada pela coligação Agora é o Futuro, formada por Podemos, MDB, Agir, PSB, PDT, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista.

A ação questiona tanto a identificação das áreas em que as entrevistas foram realizadas quanto a origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos.

Cada pesquisa ouviu 1.220 eleitores por meio de ligações automatizadas para celulares e teve custo declarado de R$ 93,94 mil.

Os dois levantamentos foram registrados como financiados com recursos próprios do Veritá.

O principal fundamento para a suspensão foram inconsistências encontradas na identificação dos municípios e bairros onde teriam sido realizadas as entrevistas.

A Justiça Eleitoral identificou 20 ocorrências no primeiro levantamento e 32 no segundo, totalizando 52 registros territoriais questionados.

Entre os casos citados na decisão estão “Caixa Postal”, registrada como bairro de Guarapari, e “Corpo de Bombeiros”, como bairro de Nova Venécia.

O levantamento também atribuiu Mata da Praia, bairro de Vitória, ao município de Colatina; Itapuã, de Vila Velha, à capital; e registrou o próprio nome de Vila Velha no campo destinado ao bairro.

Segundo a magistrada, as inconsistências não podem ser tratadas apenas como erros de transcrição decorrentes do método automatizado de coleta.

A decisão afirma que cabe ao instituto conferir e classificar corretamente as informações antes de apresentá-las à Justiça Eleitoral e que a metodologia empregada pode explicar a origem de um erro, mas não elimina a obrigação de que os dados correspondam à divisão político-administrativa oficial.

A magistrada considerou ainda que os problemas colocam em dúvida a correspondência entre os dados apresentados ao TRE-ES e os locais em que as entrevistas efetivamente ocorreram.

Segundo a decisão, ou as informações territoriais foram registradas sem correspondência com a coleta, ou as entrevistas não ocorreram nas áreas declaradas. Em ambos os casos, há, nesta fase do processo, elementos para considerar plausível a irregularidade do registro.

O Veritá argumentou que os casos apontados representam apenas 1,64% das entrevistas de uma pesquisa e 2,70% da outra. O TRE-ES, porém, entendeu que a questão não é estatística.

Para a magistrada, registros como “Caixa Postal”, “Corpo de Bombeiros” e denominações inexistentes indicam que os arquivos foram apresentados sem conferência prévia, o que compromete a confiabilidade do conjunto das informações territoriais.

Além da suspensão, o TRE-ES determinou que o instituto retire, em até 24 horas, todas as publicações com resultados, rankings, análises, vídeos, cards ou chamadas referentes às duas pesquisas.

O Veritá também fica impedido de republicar ou encaminhar os resultados a veículos de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor.

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por ato.

TRE também questiona origem do dinheiro

A decisão abre uma segunda frente sobre o financiamento das pesquisas. Segundo os dados apresentados no processo, o Veritá registrou 306 pesquisas como autofinanciadas entre março e setembro deste ano, num valor agregado declarado de R$ 38,37 milhões.

O demonstrativo financeiro de 2025 da empresa, porém, aponta receita bruta de R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil.

A magistrada ressaltou que esses números ainda não permitem concluir que houve irregularidade no autofinanciamento.

Considerou, no entanto, que existem indícios suficientes de possível descompasso entre o volume das pesquisas declaradas como custeadas com recursos próprios e a capacidade financeira demonstrada nos autos, razão pela qual determinou o aprofundamento da apuração.

Em até dois dias, o instituto terá de apresentar ao TRE-ES comprovantes de pagamentos de telefonia, disparos automatizados, sistema de coleta e profissionais envolvidos nos levantamentos; livro-caixa ou razão contábil de 2026; e extratos bancários referentes ao período de março a setembro.

Também deverão ser entregues contratos e documentos relacionados às pesquisas e as bases das 1.220 entrevistas de cada levantamento, com município e bairro informados pelos entrevistados, preservada a identidade dos participantes.

Apesar de determinar a investigação financeira, a desembargadora deixou expresso que a suspensão das duas pesquisas está fundamentada exclusivamente nas irregularidades relativas à área física da coleta. A controvérsia sobre a origem dos recursos será analisada após a produção das novas provas.

(TRE) derruba duas pesquisas do Veritá

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