Edgard Fernandes | O que muda para os pequenos negócios na Reforma Tributária

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pequenos negócios na Reforma exigem atenção de todos, inclusive dos contadores

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Por Edgard Fernandes, especialista em Direito Tributário do Sebrae

A Reforma Tributária vai transformar a forma como os impostos sobre o consumo são organizados no Brasil.

A mudança será feita de maneira gradual, começando agora em 2026 e se estendendo até 2033, e terá como um dos principais objetivos simplificar o sistema para empresas e consumidores.

Para os pequenos negócios, o momento é de informação e planejamento.

Cada empresa precisa avaliar com calma e atenção como as novas regras poderão afetar as suas operações, o seu faturamento e a sua relação com clientes e fornecedores.

A principal novidade é a reorganização da cobrança sobre o consumo.

Hoje, cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) incidem de formas diferentes, gerando um efeito cascata ao longo da cadeia, que sobrecarrega o empreendedor.

Com a Reforma Tributária, os cinco serão substituídos gradualmente por apenas dois, o IBS e a CBS, com regras mais uniformes e possibilidade de compensação dos valores pagos nas etapas anteriores por meio da emissão de créditos.

O objetivo é acabar com a cobrança acumulada e tornar o sistema mais simples e transparente.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS, de responsabilidade dos estados, e o ISS, que é municipal.

Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) irá entrar no lugar de PIS, IPI e Cofins, ficando sob a administração do governo federal.

IBS e CBS seguirão regras semelhantes e terão como referência o modelo de Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA, sistema já utilizado em mais de 170 países.

A mudança será gradual, dando tempo para que as empresas do Simples Nacional se informem e se preparem.

Para os pequenos negócios, o efeito da reforma dependerá de fatores que precisam ser avaliados, como quantidade de créditos possíveis nas compras e se compra e vende produtos e serviços com alíquotas reduzidas.

A decisão precisa ser de acordo com a realidade de cada empresa.

Para evitar sobressaltos, neste momento o empreendedor precisa:

  • Acompanhar o cronograma de implantação das novas regras;
  • Manter documentos fiscais e informações financeiras organizados;
  • Conversar com o contador;
  • Avaliar o impacto sobre preços, custos e margens;
  • Verificar se os sistemas de emissão de notas fiscais estão preparados;
  • Utilizar simuladores e ferramentas de apoio para comparar cenários.

Com regras mais claras, a gestão tributária tende a ficar mais compreensível e o planejamento ganha mais previsibilidade.

O Simples Nacional continua sendo uma opção indicada para as micro e pequenas empresas.

A partir de agora, no entanto, será preciso avaliar e escolher qual regime de tributação faz mais sentido para o seu negócio: o unificado ou o híbrido.

No regime unificado, a empresa continua a recolher todos os tributos, inclusive o IBS e a CBS, dentro do Simples, por meio de um único documento de arrecadação (DAS), com a mesma alíquota, exatamente como é hoje.

Esse modelo tende a ser mais vantajoso para quem vende para o consumidor final e para quem tem poucos insumos e custos passíveis de créditos.

Já no regime híbrido, a empresa mantém o recolhimento dos demais tributos pelo Simples (IRPJ, CSLL e CPP), mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

No Simples unificado, as optantes não recebem créditos de IBS e CBS em suas compras, enquanto no híbrido há o recebimento desses créditos.

Nas vendas, em todos os regimes há a transferência de crédito do valor efetivamente pago de IBS e CBS, seja do Simples híbrido ou do Simples tradicional.

Então, para escolher qual o melhor regime, as empresas devem observar se têm grande volume de insumos e custos passíveis de crédito e se vendem produtos ou serviços passíveis de terem alíquotas reduzidas aplicadas.

Muitas desinformações vêm sendo difundidas, sobretudo em redes sociais, sobre a obrigatoriedade do cliente obrigar a empresa do Simples Nacional a migrar para o Simples híbrido para repassar mais créditos.

Porém, essa é uma afirmação enganosa. Esse dilema no Simples não é verdadeiro.

A incidência de IBS e CBS é por fora do preço e destacado ao final da nota fiscal, integrando, assim, o valor total do documento fiscal: preço dos bens e serviços mais valor de IBS e CBS destacado.

Assim, no modelo tradicional, o pequeno negócio gera menos crédito para o comprador realmente, mas o desembolso final do cliente dele, ao comprar seu produto, é menor.

Na opção do regime híbrido, a empresa gera o crédito maior, mas há um desembolso maior do comprador.

Todo o valor pago efetivamente de IBS e CBS retorna como crédito tributário para o comprador posteriormente.

Parece-nos mais inteligente, em tempos de recursos escassos e caros, que os clientes escolham as opções que menos onerem seu caixa e que tragam um desembolso de recursos menores inicialmente.

Mas atenção: não existe uma opção única para todos os negócios.

A escolha deve ser avaliada e varia de empresa para empresa.

Por isso, cada empresa deve fazer simulações e comparar os dois cenários antes de decidir qual caminho seguir.

Para isso existem ferramentas que auxiliam nesse momento, especialmente o Simulador do Sebrae. Mas isso não dispensa o apoio do contador.

A organização antecipada facilita muito essa adaptação.

Revisar contratos, sistemas, formação de preços, cadastro de produtos, serviços e comunicação com clientes e fornecedores são medidas importantes para atravessar esse período com mais segurança.

Seu contador terá um papel fundamental nessa jornada.

Ele poderá ajudar a empresa a interpretar as regras, simular impactos e tomar decisões alinhadas ao perfil do seu negócio.

Para o microempreendedor individual nada muda neste momento.

O MEI continuará pagando a guia mensal com os valores previstos para sua categoria e o recolhimento continuará sendo feito por meio de um único DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), exatamente como é hoje.

A Reforma Tributária representa uma alteração importante no sistema de impostos sobre o consumo.

Por isso é fundamental manter os dados do seu negócio organizados, acompanhar as orientações oficiais, não dar ouvidos a “fake news” e buscar apoio sempre que surgir alguma dúvida.

O Sebrae disponibiliza gratuitamente conteúdos, orientações e ferramentas para ajudar a entender as novas regras, comparar possibilidades e preparar a empresa para cada etapa da transição.

Afinal de contas, é do seu negócio que estamos falando.

Fonte: Linkedin

https://www.linkedin.com/pulse/reforma-tribut%C3%A1ria-o-que-muda-para-os-pequenos-neg%C3%B3cios-sebrae-kjt7f/

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Conteúdos do Sebrae sobre Reforma Tributária, utilize o Simulador e converse com seu contador.

www.sebrae.com.br/reformatributaria e

https://sebrae.com.br/empreendedores/simulador-da-reforma-tributaria

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