César Albenes | “O Que Não Pode” ser feito durante a fase da Pré-Campanha Eleitoral

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O Que Não Pode

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Na pré-campanha eleitoral todos são pré-candidatos. Veja o que o pré-candidato não pode fazer no período

ELEIÇÕES 2026

ARTIGO | 

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CÉSAR ALBENES  

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“O Que Não Pode” ser feito durante a Pré-Campanha Eleitoral

No artigo anterior apresentamos as três fase do processo eleitoral: a chamada fase da pré-campanha, a fase da campanha eleitoral e a fase da pós-campanha.

Neste artigo vamos abordar  “o que não pode” ser feito na fase da pré-campanha. No próximo artigo, falaremos “o que pode”.

Na fase da pré-campanha, que é o maior período do processo eleitoral, pode se fazer quase tudo, menos pedir o voto.

Até por que os futuros pretendentes aos cargos em disputa nas eleições gerais de outubro ainda são pré-candidatos.

Estes só serão candidatos oficiais após a homologação das convenções partidárias que serão realizadas entre julho e agosto.

O Que Não PodeEntão, o que não é permitido durante a fase da pré-Campanha?

– A lei veda expressamente qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV antes do período oficial de campanha eleitoral;

– Pedidos explícitos por votos, ou a utilização das “palavras mágicas”, com a mesma finalidade, também não são admitidos.

A Resolução TSE nº 23.732/2024 firmou o entendimento de que “o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido no emprego de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo;

– Emissoras de rádio e de TV não podem transmitir as prévias partidárias ao vivo e pesquisas entre filiados que ajudam a decidir os favoritos para representar o partido nas eleições; o que não impede a cobertura nos meios de comunicação social;

– Não é permitida, ainda, a convocação de redes de radiodifusão por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, para divulgação de atos que representem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

– A lei também prevê multa de R$5.000,00 a R$25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, para o responsável por material que viole as normas e para o beneficiário, se comprovado o seu prévio conhecimento.

No próximo artigo, vamos apresentar o que é permitido durante a fase da pré-Campanha Eleitoral.

César Albenes de Mendonça Cruz

César Albenes de Mendonça Cruz

Prof. Dr. César Albenes de Mendonça Cruz

Prof. Dr. César Albenes de Mendonça Cruz        

Professor Universitário, Pesquisador da Agenda 2030 da ONU, Consultor de Políticas Públicas, Escritor e Palestrante.

O Que Não Pode

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Radialista, Jornalista, Publicitário.
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