Municípios
NEC = Nota do Editor Chefão, Don Oleari | Uma boa leitura para gestores municipais em todos os níveis, vereadores, dirigentes de partidos e repartidos políticos, candidatos, pré-candidatos e supostos parasitas da cena política (Don Oleari).
Muitas das mais de 700 emendas tentaram conter os efeitos mais drásticos e negativos da execução da PEC 45, sem sucesso. Boa parte desses efeitos será sentido pelos municípios, que têm sua autonomia ameaçada pelo Pacto Federativo .
Alberto Macedo |
Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP
Alberto Macedo alerta para os efeitos nocivos que a atual reforma pode trazer para os municípios brasileiros:
“Preciso registrar o quanto a maioria da população brasileira, que mora na minoria das cidades de municípios médios e grandes, particularmente a população que mais demanda serviços públicos locais, pode perder neste país desigual chamado Brasil”.
Inconstitucionalidades
O especialista enfatiza três inconstitucionalidades na PEC 45:
– a desconsideração do potencial de crescimento do ISS no cálculo da alíquota de referência municipal;
– a manutenção da cota-parte de IBS estadual num imposto de competência compartilhada;
– pela alíquota de referência municipal única, independentemente da arrecadação presente do ISS de cada Município, além da regra de composição do comitê gestor do IBS.
Lembra Macedo:
“Infelizmente, como o enfoque principal da PEC 45 foi a transferência de carga entre setores, e não a simplificação – com um bom diagnóstico para atacar os principais pontos problemáticos do sistema tributário do consumo – o método utilizado foi o de dividir para conquistar, com todos os riscos que isso acarreta”.
Com a PEC 45, um dos prejuízos aos Municípios se dá por entregar o imposto mais bem administrado e, por conseguinte, o que mais cresce no país, e receber de volta uma base tributável mais complexa de controlar (débito e crédito no modelo IVA), ainda mais com a maior alíquota do mundo, sem a devida compensação.
A previsão é que a perda do potencial do crescimento do ISS seja da ordem de R$ 490 bilhões até 2045 para os Municípios no agregado.
Ele reforça que “a perda dessa taxa de crescimento reduz a autonomia das cidades, e fomenta mais ainda as marchas de prefeitos a Brasília, com a busca por mais transferência constitucional via FPM. Quem ganha com isso?”
A manutenção do mecanismo da cota-parte como receita para os Municípios é outra inconstitucionalidade citada por Macedo, pois só faz sentido no ICMS, cuja competência é estadual, e não no IBS, em que os Municípios também têm competência sobre o imposto.
Por fim, Macedo afirma que a previsão de uma alíquota municipal única de IBS, que ignora a arrecadação do ISS de cada Município, fará com que haja aumento de carga tributária global.
“Os Municípios perdedores aumentarão suas alíquotas para manter seus orçamentos. Esse aumento já está acontecendo, mesmo antes de a PEC 45 ter sido aprovada, com a maioria dos Estados elevando sua alíquota modal de ICMS, a fim de aumentar seu índice de participação quando da apuração da receita média de ICMS no período de 2024 a 2028”, explica Alberto.
Finaliza Macedo:
“Esse movimento dos Estados certamente será seguido pelos Municípios, no tocante ao ISS”.
Alberto Macedo | Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP
Municípios
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Com informações de Katiuscia Zanatta
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