Violência contra as mulheres
A Defensoria Pública da União (DPU) instituiu, na última quinta-feira (7), o Observatório sobre Violência Contra as Mulheres.
O Observatório irá criar estratégias para aperfeiçoar a atuação da DPU em relação a todos os tipos de violência, bem como promover os direitos humanos.
Será possível fazer denúncias por meio desse canal da DPU em breve.
A cerimônia de lançamento ocorreu um dia antes do Dia Internacional da Mulher (8 de março), data criada para dar visibilidade às diversas formas de violência, como disparidades salariais, acesso desigual à educação e discriminação no local de trabalho.
O Observatório terá por finalidade:
– Produzir e analisar relatórios a partir dos dados obtidos pelo Observatório;
– Planejar, coordenar e implementar ações estratégicas e estruturais voltadas à defesa das mulheres vítimas de violência;
– Fomentar a capacitação e a educação em direitos do público interno e externo da DPU sobre o tema da violência contra as mulheres;
– Fazer interlocução com outras instituições, sociedade civil e esferas de governo visando à promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos fundamentais das mulheres vítimas de violência, bem como a atuação em rede;
– Manter a memória de atuação e das ações efetuadas pelo Observatório;
– Indicar membro para representar a Defensoria Pública da União em reuniões, audiências públicas e outros eventos que tratarem do tema da violência contra as mulheres.
O defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, reforçou a importância de políticas que possibilitem a participação da mulher em postos de poder.
“Assino a Portaria que institui na DPU o Observatório sobre Violência Contra as Mulheres e reforço a política da DPU, capitaneada pelo Grupo de Trabalho Mulheres, para fortalecer as iniciativas e atividades em favor aos direitos delas”, afirmou.
A defensora pública federal e coordenadora do Observatório, Rafaella Mikos Passos, explicou que uma mulher vítima de violência pode ter contato com a DPU em razão de uma demanda previdenciária ou assistencial, de saúde, entre outros.
“É importante que a pessoa responsável pelo atendimento na DPU tenha sido capacitada para atender adequadamente essa mulher. E que a DPU esteja integrada na rede de proteção às vítimas de violência para que haja o devido encaminhamento de maneira correta e ágil”.
Rafaella Mikos Passos também chamou atenção para o alarmante dado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que revelou que em 2023 o total de 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil.
“Vamos trabalhar em um canal de recebimento e processamento de denúncias, na educação permanente do público assistido e da equipe da DPU, bem como no aperfeiçoamento da integração e em parcerias com a rede no âmbito governamental e com a sociedade civil.”
A Lei n° 13.104, de 9 de março de 2015, qualificou o crime de feminicídio quando ele é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A equipe do Observatório irá trabalhar no sistema para estabelecer um canal no recebimento, processamento e encaminhamento de denúncias de violências contra as mulheres no âmbito da DPU.
Violência contra mulheres
Edição, Don Oleari – [email protected] – e Regina Trindade
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Com Gloria Melgarejo
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